Profissionais da cultura de Hortolândia terão um prazo maior para se cadastrar junto ao Governo do Estado de São Paulo a fim de receber o pagamento da renda básica emergencial. As inscrições poderão ser realizadas até o dia quatro de novembro, por meio do endereço eletrônico: https://dadosculturais.sp.gov.br/publico. A ação é resultado da lei federal n° 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc e tem o apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura. Anteriormente, o prazo máximo para efetuar o cadastro era 18 de outubro.
Os trabalhadores da cultura interessados em receber o auxílio deverão ser pessoas físicas e comprovar que realizaram atividades culturais nos dois anos anteriores à data de publicação da Lei. O valor mensal da renda básica emergencial será de R$ 600,00 e pode ser pago para até duas pessoas de uma mesma unidade familiar. Espaços e instituições e os interessados em chamadas, editais e prêmios culturais, prejudicados em razão da pandemia do novo Coronavírus, também podem se cadastrar através do mesmo site. Após a inscrição, é necessário aguardar a aprovação do benefício.
Caso haja sobra na renda básica, os recursos serão realocados para os 25 editais do ProAC Expresso LAB, que também foram anunciados e já estão com as inscrições abertas. Ao todo, o programa deve apoiar a realização e premiar 1,7 mil projetos e profissionais do setor cultural de todas as regiões de São Paulo, gerando cerca de 22,7 mil postos de trabalho e um impacto econômico estimado em R$ 113 milhões.
Como fazer o cadastro
As inscrições para o subsídio a espaços e instituições devem ser feitas online, por meio do endereço eletrônico: https://dadosculturais.sp.gov.br/publico, até o dia quatro de novembro. Os cadastros já estão adaptados às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal. Segundo o Governo do Estado, o cadastro realizado por este link será compartilhado com a Prefeitura.
Cadastro pessoa física ou jurídica
É preciso ficar atento ao cadastro escolhido para os editais. Quem optar pelo cadastro como PF (pessoa física), só terá acesso aos editais destinados a esse grupo. A mesma regra vale para a PJ (Pessoa Jurídica).
Quem pode solicitar a renda básica emergencial?
Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.
Requisitos para solicitar o auxílio:
– não ter emprego formal ativo;
– não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos;
– não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família;
– não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Em Hortolândia
Atualmente o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização está analisando os cadastros para a concessão dos subsídios previstos no inciso II do art. 2º da lei. Já são 197 inscrições, entre espaços culturais, agentes, grupos, coletivos, empresas, entidades, cooperativas e eventos regulares da cadeia produtiva cultural que atuam na cidade.
Com a realização do Mapeamento, a Administração Municipal poderá reconhecer todos os participantes da cadeia produtiva que trabalham de forma direta ou indireta com cultura dos mais diversos segmentos: música, teatro, dança, arte de rua, literatura, artesanato, sonorização, produção cultural, dentre outros.
Ao mesmo tempo, a Secretaria está montando quatro editais referentes ao inciso III da lei. Serão mais de 160 iniciativas culturais a serem implementadas na cidade de novembro deste ano a abril de 2021, com recursos de aproximadamente R$ 1.000.060 (um milhão e sessenta mil).
Ao todo, Hortolândia receberá o repasse de R$ 1.519.909,72 para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, conforme estabelecido no art. 2º da Lei. Serão beneficiados todos os trabalhadores do setor cultural, fortemente atingido pela pandemia da COVID-19, que tiveram de se reinventar, durante o período de isolamento social.
Rodas de conversa e tira dúvidas
A Secretaria de Cultura tem realizado “rodas de conversas” online com a sociedade civil para tirar dúvidas, trocar ideias e firmar uma parceria com os trabalhadores do setor cultural. Na sexta-feira (16/10), aconteceu mais uma edição, com a participação de 18 pessoas.
Assim que os editais referentes ao inciso III forem publicados, a Secretaria organizará novas rodas de conversa online para esclarecer dúvidas e apresentar os parâmetros para elaboração dos projetos por parte dos interessados.
A LEI
A Lei Federal 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.
Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da COVID-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos. A Lei determina a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e a estabelecimentos culturais durante a pandemia do Coronavírus.
Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.
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