Ondulações, buracos e rachaduras que tomam conta das ruas, colocam motoristas e motociclistas em risco. Condutores afirmam que os veículos são danificados diariamente por causa dos problemas nas vias e não sabem a quem recorrer.
Uma professora ficou horas com seu veículo parado após passar no buraco, na noite chuvosa da última terça-feira (7), na rua Equador, no bairro Santa Clara, em Hortolândia.
De acordo com a professora Arlete Prado, seguia sozinha em direção à avenida da Emancipação quando teve que parar o carro, após passar em um buraco e o pneu dianteiro estourar. A professora havia deixado o trabalho e estava voltando para a casa.
A professora contou ao Portal Hortolândia os momentos de pânico e o prejuízo de R$ 400,00: “Eu estava transitando pela rua Equador no Jardim Santa Clara em Hortolândia por volta das 20 horas com muita chuva o que piorou a situação de visão fazendo cair num buraco enorme estourando o pneu do meu carro e mais dois motoristas. Paramos em frente a casa de numeral 155 que nos informou que no mesmo dia outras pessoas passaram pela mesma situação”, relatou Arlete.
Prejuízos causados por buracos podem ser cobrados do Poder Público. Saiba como:
O advogado Douglas Oliveira, explica o que é preciso para cobrar do Poder Público ou da concessionária responsável e em quais casos a Justiça pode ser acionada.
“Em casos de acidente envolvendo buracos na via, a pessoa deve ter em mente que tem o dever de provar a ocorrência do fato. Para isso deverá juntar o máximo de provas possíveis para provar ao juiz de direito que: primeiro, quem é o causador do dano; segundo, provar o dano gerado; e terceiro, quem é a vítima do dano, ou seja, você.
Para isso se mostra necessário diversos documentos como: Boletim de Ocorrência Policial, depoimento de testemunhas que presenciaram o fato (não esquecer de anotar nome completo, RG nº, e endereço), fotos do local do acidente, do veículo e dos danos causados, laudo de um mecânico de confiança, três orçamentos, e recibo de guincho e peças.
Também se mostra adequado tentar resolver o problema de forma administrativa, ou seja, juntando todas as provas e realizar um pedido diretamente com a empresa ou órgão responsável pela via, que pode ser a prefeitura, o Estado, ou uma concessionária ou permissionária viária. Caso a resposta for negativa, junte no processo judicial este documento também.
Em caso de lesões corporais, além de constar no Boletim de Ocorrência, é necessário juntar laudo médico, exames, receitas e recibos de pagamento de medicamentos gastos.
Importante lembrarmos que eventual ação por danos materiais pode ser ajuizada no JEC (Juizado Especial Cível), sem a necessidade de um advogado. Todavia, caso haja a necessidade da realização de uma perícia técnica, para a constatação dos danos, a parte deverá ingressar com a ação na Justiça Comum, por meio de advogado.
Em qualquer caso, sempre é bom a orientação de um advogado para melhor instruir sobre como proceder no caso concreto”, destacou Oliveira.
Por Cézar Henrique
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