Levantamento feito pelo órgão mostra variação de até 50% no valor do mesmo produto
A pesquisa de preço é a melhor forma de economia para o consumidor, na hora de escolher o ovo de Páscoa, comemorada em 5 de abril. O alerta é do Procon (órgão da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Hortolândia), que constatou variação de preços de até 50%, num mesmo produto, entre um estabelecimento comercial e outro. O levantamento foi realizado entre os dias 27 de fevereiro e 02 deste mês, em estabelecimentos comerciais do município.
Para orientar os consumidores, o Procon pesquisou o preço de 47 produtos, em grandes supermercados de Hortolândia. Segundo o órgão, o valor dos ovos subiu, em média, 25% na cidade, na comparação com 2014. O mesmo produto que, em um estabelecimento, tem custo médio de R$ 24, no outro chega a R$ 30. Alguns variam de R$19 a R$30, para o mesmo produto de 200gr.
“É importante que, antes de realizar a compra, além da pesquisa de preço, o consumidor também observe se o valor se enquadra em seu orçamento. Não é interessante comprar um presente caro e depois ficar endividado. Neste caso, a melhor opção é comparar o preço para que não tenha problemas para pagar”, aconselhou o diretor do Procon, Joldemar Nunes Corrêa.
Os interessados em registrar reclamações ou obter informações podem se dirigir diretamente ao Procon, localizado na Rua Antônio Bernardes, 360, no Remanso Campineiro. Outra opção é o atendimento por telefone pelos números 3809-3270 ou 3809-3252. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Confira os quatro direitos fundamentais do consumidor:
O Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida. Foram criadas leis de proteção ao consumidor com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioativos.
O Direito à Informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados.
O Direito à Opção, dando combate aos monopólios e às leis antitrustes e considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor.
O Direito a ser Ouvido que passou a considerar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.
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