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Procon orienta consumidor a pesquisar preço antes de comprar presente para o dia dos pais

Levantamento feito pelo órgão mostra variação de até 40% no valor de um mesmo produto entre uma loja e outra

Procon - Hortolândia

A pesquisa de preços é a melhor arma do consumidor na hora de escolher o presente do Dia dos Pais, comemorado neste domingo (11/08). O alerta é do Procon (órgão de proteção e defesa do consumidor) que constatou variação de preço de até 40%, num mesmo produto, entre um estabelecimento comercial e outro. O levantamento foi realizado entre os dias 25 de julho e 5 agosto em estabelecimentos comerciais do município. O Procon é um órgão da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Hortolândia.

Para orientar os consumidores, o Procon levantou os preços de 51 produtos em 13 lojas físicas de Hortolândia. Entre os destaques verificados no levantamento de preços estão os celulares, que apresentaram variação de até 40% no valor de um mesmo modelo.

Outro item que chamou atenção foram os perfumes importados, que apresentaram variação de até 33% no valor de uma mesma fragrância, entre os estabelecimentos pesquisados.

Além dos celulares e dos perfumes, o setor de Pesquisas do Procon também levantou os preços de camisas, poltronas, relógios, notebooks e presentes personalizados. Neste último caso, são oferecidas opções como blusas e canecas, com imagens à escolha do consumidor, e o presente pode ser comprado a partir de R$ 30.

“É importante que antes de realizar a compra, além da pesquisa de preço, o consumidor também observe se o valor se enquadra em seu orçamento. Não é interessante comprar um presente caro e depois ficar endividado. Neste caso, a melhor opção é algum outro tipo de presente, que você não tenha problemas para pagar”, aconselhou o diretor do Procon, Joldemar Nunes Corrêa.

Além do cuidado com o orçamento, Corrêa chama a atenção do consumidor para a questão da troca de produtos posteriormente. “Não existe uma lei que obrigue a loja a trocar um produto comprado presencialmente quando este não apresentar defeitos.

“Como é muito comum precisar trocar um presente, seja por outra cor ou modelo, é importante que o consumidor procure conhecer a política de troca da loja antes da compra, para depois não ter problemas”, alertou Corrêa, ao acrescentar que o consumidor deverá solicitar as informações por escrito e sempre pedir a nota fiscal do produto.

“ Acreditamos que as liquidações de inverno podem ajudar a impulsionar as vendas. A expectativa do comércio lojista do município é boa e os empresários mais uma vez apostam em liquidações e promoções, além de diversificar os planos de pagamento e criar formas de crediário mais fácil sem juros, entre outras iniciativas”, observa o diretor do Procon.

Os lojistas estão otimistas com boas vendas e esperam crescimento de 7% no movimento em relação ao ano passado. A expectativa, mostra a pesquisa, é de que o gasto médio por pessoa com presentes seja de R$ 120. A pesquisa mostra que é possível encontrar opções de lembranças para todos os tipos de pais por até R$ 30.

Os itens mais vendidos nesta data devem ser peças de vestuário, incluindo roupas esportivas, além de calçados, livros, acessórios e eletroeletrônicos, como smartphones, celulares e tablets. Para aproveitar as liquidações, o ideal é investir em presentes atemporais, orientou Corrêa.

Os interessados em registrar reclamações ou obter informações podem se dirigir diretamente ao Procon, localizado à Rua Antônio Bernardes, 360, Remanso Campineiro. Outra opção é o atendimento por telefone pelos números 3809-3270 ou 3809-3252. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Confira os quatro direitos fundamentais do consumidor:

O Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida. Foram criadas leis de proteção ao consumidor com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioativos.

O Direito à Informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados.

O Direito à Opção, dando combate aos monopólios e às leis antitrustes e considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor.

O Direito a ser Ouvido que passou a considerar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.

Fonte: Assessoria de Comunicação / Prefeitura de Hortolândia


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