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Procon de Hortolândia orienta consumidores sobre compras do Dia das Crianças

8 de outubro de 2019
in Nossa Cidade

As famílias já estão na correria em busca dos presentes para o Dia das Crianças, que será neste sábado (12/10). Para evitar que os mimos se tornem motivo de choro ou causem problemas aos pequeninos, o Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia, órgão vinculado à Prefeitura, orienta os consumidores a tomar cuidados na hora da compra dos presentes. 

Os brinquedos são os produtos mais procurados. Por isso, o órgão alerta para se prestar atenção em detalhes importantes. Brinquedos devem trazer informações claras, precisas e adequadas sobre preço, características, qualidade, quantidade, origem, composição, garantia, identificação do fabricante, selo de segurança do órgão federal INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), riscos que podem provocar, instruções de uso e manuseio e peças que compõem o produto. “É importante também observar a faixa etária indicada de cada brinquedo”, salienta a diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira. 

Para garantir segurança às crianças, devem ser evitados brinquedos com as seguintes características: com partes pontiagudas, cantos afiados, quinas ou arestas cortantes; com cordões superiores a 30 cm; com peças pequenas que as crianças possam engolir; com abertura que possam prender os dedos; cuja base seja de material inflamável; com voltagem superior a 36 volts; com materiais que incluam vidros ou que se quebrem facilmente; e com materiais tóxicos ou que soltem tintas.

Ana Paula ainda ressalta que brinquedos que produzam ruídos excessivos podem causar danos auditivos nas crianças, e produtos com cheiro e imagens que lembrem alimentos podem ser ingeridos pelos pequenos.

A diretora destaca que a Lei Estadual Nº 8.124 de 1992 obriga o fornecedor de produtos que contenham gravações fonográficas e videográficas, de revistas ou publicações, de brinquedos, jogos, artigos para divertimentos ou para esportes e produtos congêneres, cuja exposição para venda ao público seja feita de forma lacrada ou não, a manter amostra de cada produto sem lacre para que o consumidor possa examiná-lo. “Produtos comercializados por vendedores ambulantes são, em geral, mais baratos, mas podem trazer riscos à saúde e à segurança das crianças, uma vez que podem não estar de acordo com as normas e regulamentos técnicos”, alerta a diretora. 

TROCA

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a fazer a troca de presentes se isso não tiver sido previamente oferecido. As condições para a troca devem ser informadas no ato da venda ao consumidor, exceto no caso de defeitos no produto não forem sanados no prazo de 30 dias. Ana Paula explica que se o estabelecimento ofertar a possibilidade de troca do produto, deve cumpri-la. “O consumidor não deve aceitar somente informações verbais sobre a ‘política de troca’ da loja. Ele deve pedir por escrito na nota fiscal, recibo ou encarte, o prazo e as condições de troca”, salienta a diretora. 

Em caso de o produto apresentar defeito, a troca ou a devolução do valor da compra não será imediata. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, sendo constatado um defeito no período da garantia, o fornecedor tem 30 dias para realizar o conserto.

Caso haja descumprimento de oferta por parte do estabelecimento comercial, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e a restituição da importância paga, monetariamente atualizada, ou aceitar outro produto ou prestação equivalente, ou ainda exigir o cumprimento forçado da obrigação.

No caso de compras feitas via internet, Ana Paula ressalta que o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem justificativa alguma. “Basta contatar o fornecedor e pedir o cancelamento, tomando o cuidado de anotar os protocolos, guardar e-mails trocados, ou qualquer outro documento que comprove que o cancelamento foi requerido em tempo hábil”, explica.

Qualquer que seja a modalidade da compra, o consumidor deve exigir a nota fiscal, ela é a principal garantia em caso de problemas com produtos ou serviços.

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Ana Paula salienta que a compra de animal de estimação deve ser consciente e responsável. Afinal, são seres vivos que necessitam de cuidados pois, dependendo da espécie, podem viver muitos anos.

Por isso, caso o consumidor opte pela aquisição de algum animalzinho, deve ter atenção redobrada com alguns detalhes. É recomendado verificar se o estabelecimento que comercialize animais de estimação escolhido funciona regularmente, e se não possui reclamação no Procon, Outro item importante é que o estabelecimento deve fornecer todos os documentos relacionados ao animal, tais como carteira de vacinação, atestado médico veterinário e pedigree, que garante a raça do animal. “O consumidor deve exigir recibo, nota fiscal com a descrição do animal, o estado de saúde, a data de compra e o valor pago”, explica Ana Paula.

O consumidor tem 90 dias após a compra como prazo de garantia pela aquisição do animal. Se o bichinho apresentar problemas de saúde neste prazo, o consumidor deve procurar o estabelecimento comercial onde foi feita a compra para resolver a questão. Caso o problema não seja resolvido no prazo de 30 dias, o consumidor tem, à sua livre escolha, o direito de solicitar a troca do animal por outro, em perfeitas condições; a devolução do valor pago; ou, se possível, o abatimento proporcional no preço. “Lembre-se que existem diversas instituições para adoção de animais. Adotar um bichinho, além de ser importante, é um ato de amor e solidariedade”, salienta Ana Paula.

Em caso de dúvidas ou mais informações, o consumidor pode procurar o Procon, que fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Tags: comprasconsumidorescrianHortolândiaorientaproconsobre
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