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Procon de Hortolândia orienta consumidor sobre compras de fim de ano

18 de dezembro de 2018
in Nossa Cidade

Órgão destaca que a população deve ter atenção com formas de pagamento

O Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia, órgão vinculado a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, orienta o consumidor a tomar alguns cuidados na hora de fazer as compras do fim de ano.

Antes de mais nada, explica a diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira, a regra básica é usar o bom senso e evitar as compras por impulso. O consumidor deve estar atento sobre a forma de pagamento. Em caso de pagamento a prazo, o consumidor deve fazer pesquisa de preços e juros praticados pelas financeiras para evitar gastos desnecessários. “O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre o preço à vista em moeda corrente; montante de juros de mora da taxa anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações; e valor total a pagar, com e sem financiamento”, detalha a diretora. Já no caso de pagamento à vista, o consumidor deve estar atento à esta modalidade, pois algumas lojas oferecem descontos consideráveis.

Caso o consumidor efetue o pagamento com cheques pré-datados, a diretora Ana Paula Portugal Ferreira explica que os cheques devem ser feitos nominais à loja e datados de acordo com o que foi acertado no momento da compra. “Exija a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas de depósitos. Dessa forma, caso o lojista deposite o cheque antes do combinado, o consumidor tem como documentar”, salienta.

De acordo com a diretora do órgão, dentre os presentes mais procurados nesta época do ano estão cosméticos e perfumes. O consumidor tem que ficar atento sobre as informações que devem constar nos rótulos dos produtos, tais como o número de registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade; condições de armazenamento; instruções de uso; dados sobre o fabricante ou importador. “Em alguns casos, devem constar ainda as precauções e os cuidados no manuseio de determinados produtos. Muito cuidado com os produtos que podem causar reações alérgicas, especialmente nas crianças”, ressalta Ana Paula.

ROUPAS

Outro produto muito procurado nesta época do ano são as roupas. Além da beleza e do preço, o consumidor precisa estar atento à etiqueta de identificação, que é obrigatória para produtos desse tipo. Na etiqueta é possível conferir as informações do fabricante, país de origem, indicação do tamanho, cuidados com a conservação e composição. Antes de finalizar a compra, o consumidor deve se informar sobre a política de troca do estabelecimento.

A diretora Ana Paula Portugal Ferreira explica que o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) prevê somente dois casos em que a loja é obrigada a efetuar a troca: quando o produto apresenta defeito e quando a compra é feita fora de loja física (via internet, por exemplo), sendo que neste caso o prazo de troca é de até sete dias. “Algumas lojas efetuam a troca quando a roupa não serviu ou não agradou o presenteado. Mas, atenção, isso é mera cortesia, pois a loja não é obrigada a fazer a troca nestes casos”, salienta a diretora.

Quem optar por eletrodomésticos ou produtos eletrônicos deve ter atenção redobrada. O consumidor deve sempre solicitar ao vendedor demonstração do funcionamento do aparelho para evitar surpresas desagradáveis após a compra. “Teste todas as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende às necessidades e se é o mais adequado para sua residência. Informações quanto ao gasto de energia merecem especial atenção”, acrescenta Ana Paula.

BRINQUEDOS

Os brinquedos também merecem atenção por parte do consumidor. A diretora do órgão ressalta que, desde 1992, os brinquedos comercializados devem conter o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que é uma garantia que o produto passou por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e a qualidade do material. “O consumidor deve ainda observar a faixa etária para qual o brinquedo é destinado”, salienta.

Ana Paula Portugal Ferreira salienta que o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da constatação do problema. Caso o consumidor precise de mais informações e orientações, ou queira formalizar uma reclamação, ele deve ir pessoalmente ao Procon de Hortolândia, que fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

Por fim, vale lembrar que, de acordo com a Aciah (Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Hortolândia), o comércio funcionará das 9h às 22h, nos dias de semana, até sexta-feira (21/12). No sábado (22/12), as lojas abrirão das 9h às 18h, e no domingo (23/12) das 10h às 16h. Já na véspera do Natal, 24/12, as lojas funcionarão das 10h às 17h.

Devido ao horário especial de funcionamento do comércio neste fim de ano, a Prefeitura de Hortolândia permitirá o estacionamento do lado esquerdo em alguns trechos da rua Luiz Camilo de Camargo, na região central. A medida garantirá mais comodidade à população nas compras de final de ano e o fortalecimento do comércio local.

Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

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Tags: comprasconsumidorHortolândiaorientaproconsobre
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