A Prefeitura de Hortolândia efetuou, nesta segunda-feira (30/11), o pagamento do subsídio do segundo lote de contemplados do inciso II da lei federal “Aldir Blanc”. De acordo com a Secretaria de Cultura, o subsídio foi pago para 23 beneficiários em duas parcelas. Destes, 22 receberam a primeira parcela no valor de R$ 3.000,00; e um recebeu a primeira parcela no valor de R$ 6.000,00. Outros três não receberam a parcela em virtude de pendência na documentação. Na última quinta-feira (26/11), a Prefeitura fez o pagamento do subsídio para o primeiro lote de contemplados, que foram 20.
A Secretaria de Cultura salienta que os 23 contemplados do segundo lote precisam assinar o recibo após confirmação do recebimento da primeira parcela na conta. A assinatura do recibo deve ser feita até às 16h30 desta terça-feira (01/12), na própria Secretaria, que fica no Paço Municipal, localizado na rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, Remanso Campineiro. A lista dos contemplados do inciso II da Lei “Aldir Blanc” foi divulgada na edição Nº 1.051 do Diário Oficial Eletrônico, que pode ser acessado por meio deste LINK.
Ainda de acordo com a Secretaria de Cultura, o pagamento da segunda parcela do subsídio para os contemplados está programada para este mês. Após o pagamento da segunda parcela, os contemplados têm até 120 dias para realizar a contrapartida conforme determinada pela lei federal. A contrapartida deverá ser a realização de atividade presencial para a população ou para alunos das redes municipal ou estadual de ensino em espaços públicos ou no próprio espaço do contemplado. A atividade deverá ser comprovada.
Os contemplados fazem parte do inciso II que, segundo a lei, contempla espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social geradas pela pandemia do Coronavírus.
A lista é resultado do Mapeamento Cultural realizado pela Secretaria de Cultura com o objetivo de reconhecer todos os participantes da cadeia produtiva que trabalham de forma direta ou indireta com cultura, realizando atividades dos mais diversos segmentos: música, teatro, dança, arte de rua, literatura, artesanato, sonorização, produção cultural, dentre outros.
Para o inciso II, a previsão é que o município repasse R$ 310.000,00 do valor recebido e o restante para o inciso III. Conforme prevê a lei, os recursos podem ser realocados entre os incisos. Mais informações estão disponíveis no site Mapa da Cultura, http://mapadacultura.hortolandia.sp.gov.br/.
A LEI “ALDIR BLANC”
A Lei Federal 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei “Aldir Blanc”, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras, durante a pandemia.
Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio deste ano, vítima da COVID-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos. A Lei determina a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e a estabelecimentos culturais, durante a pandemia do Coronavírus. Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.
Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia
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