Nossa Cidade

Prefeitura disponibiliza na internet ficha para solicitar isenção de IPTU

Por meio do menu no site oficial da Administração Municipal, contribuinte poderá imprimir documento, que deve ser levado pessoalmente até a Prefeitura

Para oferecer maior comodidade, a Prefeitura de Hortolândia inova seus serviços na internet e passa a oferecer nova ferramenta para a população que deseja informações para solicitar isenção da taxa do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Por meio do menu de acesso rápido, disponível na página oficial da Administração Municipal (www.hortolandia.sp.gov.br), o contribuinte poderá esclarecer suas dúvidas e também, caso se enquadre nos requisitos, poderá imprimir a ficha de solicitação para isenção. Depois, é só comparecer com a ficha impressa e documentos pessoais ao Setor de Protocolo da Prefeitura, dentro do Paço Municipal Palácio das Águas, na rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, Remanso Campineiro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, e aguardar a análise da documentação.

De acordo com a Secretaria de Finanças, o pedido de isenção de IPTU deve ser feito todo ano. Para 2019, o pedido ou renovação do benefício pode ser solicitado até o dia do vencimento da primeira parcela, ou cota única, em dia 1º de março.

Além da ficha de solicitação, o menu oferece informações importantes e essenciais como requisitos necessários para enquadramento do benefício, prazo para requerimento da isenção do pedido inicial e nas renovações subsequentes, documentos exigidos e adicionais em casos específicos e observações importantes como por exemplo, no caso de decisão definitiva desfavorável. 

Confira os requisitos para pedido de isenção

·PESSOA CARENTE DE RECURSOS

·PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

·EX-COMBATENTE DA 2ª GUERRA MUNDIAL

·APOSENTADO E/OU PENSIONISTA

·RENOVAÇÃO DE ISENÇÃO CONCEDIDA

 

Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98
Veja Mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
...