A fim de auxiliar o comércio local a funcionar de maneira segura, de modo a preservar vidas durante a pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Hortolândia disponibiliza em seu site oficial (www.hortolandia.sp.gov.br) cartaz informativo gratuito sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual na cidade. O uso de máscaras passou a ser obrigatório desde 20 de abril, em qualquer tipo de deslocamento, quer a pessoa apresente ou não sintomas de COVID-19, em razão do decreto municipal 4.425.
O cartaz informa onde a pessoa deve utilizá-las (confira abaixo). O comerciante ou prestador de serviço interessado em imprimir o cartaz deve entrar no site da Prefeitura de Hortolândia. No lado direito da tela, abaixo do ícone “Serviços para Turistas”, está o banner do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). Ao clicar neste banner, o interessado deve abaixar a tela do computador até a parte do “Download de Manuais”. Basta clicar no cartaz e realizar a impressão.
Distribuição das máscaras à população carente
Até o momento, a Administração Municipal já produziu e distribuiu 3.933 máscaras descartáveis, feitas com o tecido TNT, e mais 3.456 peças produzidas com outro tecido, lavável e reutilizável, totalizando quase 7.400 máscaras fabricadas e entregues à população carente. A triagem para a retirada do utensílio pelas pessoas em situação de vulnerabilidade social continua. Os dados foram divulgados, nesta terça-feira (28/04), pela Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social.
Onde é obrigatório o uso da máscara?
. No transporte público coletivo e nos terminais de embarque de ônibus
. Em táxis e transportes por aplicativo
. Nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços (autorizados a manter atendimento presencial)
. Nas áreas comuns e de lazer dos condomínios residenciais
. Em cartórios e bancos
Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98