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Prefeitura de Hortolândia define vencimentos do IPTU e TMRS para 2025

A Prefeitura de Hortolândia publicou o decreto que estabelece as datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) para o exercício fiscal de 2025. O documento foi publicado nesta terça-feira (17) já está em vigor.

De acordo com o decreto, o pagamento do IPTU poderá ser realizado em cota única até 10 de março de 2025, com desconto de 9% para imóveis sem débitos anteriores. Quem optar pelo pagamento parcelado deverá quitar a primeira parcela também em 10 de março, sendo as demais parcelas com vencimento no dia 10 de cada mês, até dezembro de 2025. O parcelamento será limitado a um máximo de 10 parcelas, desde que cada uma corresponda a pelo menos 20 Unidades Fiscais do Município de Hortolândia (UFMH).

A TMRS não contará com desconto para pagamento à vista. Caso a data de vencimento coincida com finais de semana ou feriados, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Contribuintes que desejarem solicitar revisão de valores ou atualização cadastral deverão apresentar a documentação necessária presencialmente ou pelo sistema online “Hortolândia Fácil” até a data de vencimento da cota única ou da primeira parcela. O não cumprimento desse prazo poderá resultar na perda do direito de revisão.

Para pessoas físicas, são exigidos documentos como cópias de identidade, comprovante de residência e, em casos de representação por terceiros, procuração assinada. Empresas devem apresentar contrato social atualizado, CNPJ e documentos de identificação dos sócios.

O decreto também estabelece que eventuais lançamentos complementares ou substitutivos realizados durante o exercício fiscal terão vencimentos e condições de pagamento especificados nos avisos e guias correspondentes.

Contribuintes são considerados notificados das datas de vencimento a partir da publicação do decreto.

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