Nossa Cidade

Prefeitura de Hortolândia amplia imunização contra a COVID-19 no município

A Prefeitura de Hortolândia continua a agilizar a imunização contra a COVID-19 no município. A partir desta quarta-feira (09/06), serão incluídas no agendamento para a vacina a população sem comorbidade nascidas em 1962, além de gestantes e puérperas até 45 dias após o parto. Além disso, desde esta terça-feira (08/06), pessoas com comorbidades nascidas até 2002 já podem fazer o agendamento para a vacinação. A Secretaria de Saúde reforça a orientação do cadastramento no site Vacina Já (clique aqui), do governo estadual, e em seguida, a necessidade de fazer o agendamento no site da Prefeitura, por meio deste LINK. O agendamento é obrigatório para todos que irão receber a 1ª dose.

Atualmente estão sendo agendados o público que apresenta comorbidade, conforme definido pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo (confira abaixo a lista). A Secretaria de Saúde ainda salienta que a vacinação para pessoas com comorbidades é feita conforme cronograma de agendamento, nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) do município (confira abaixo o cronagrama). A vacinação acontece das 8h às 15h30.

Após o agendamento, as pessoas deverão levar no local de vacinação cópia do comprovante da doença (laudo, relatório ou prescrição médica) emitidas até um ano e que contenha o número de inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que atende o paciente, comprovante de residência, CPF (Cadastro de Pessoa Física), cartão cidadão ou cartão do SUS (Sistema Único de Saúde).  

Para as gestantes e puérperas independente de terem ou não comorbidade, as mesmas deverão apresentar prescrição do obstetra com indicação de vacinação, cartão de pré-natal, CPF e comprovante de endereço, cartão cidadão ou cartão do SUS.

Já as pessoas sem comorbidades ou doenças crônicas nascidas até 1962 deverão levar além do CPF, o comprovante de endereço, cartão cidadão ou cartão SUS.

Para os que estão aguardando a 2ª dose, os mesmos deverão comparecer a Emeief (Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental) Profª Zenaide Ferreira de Lima Seorlin, localizada na rua José Camilo de Camargo, 333, Remanso Campineiro. É necessário levar CPF e a carteira de vacinação que é entregue no dia da vacinação da 1ª dose. Mais informações e orientações podem ser obtidas nos seguintes telefones: (19) 99976-2276, (19) 99979-9620, (19) 99976-6835 e (19) 99920-3204.

Confira abaixo os dias da semana e as UBSs onde é feita a vacinação contra a COVID-19 para pessoas com comorbidades ou doenças crônicas:

Segunda-feira: UBSs Orestes Ôngaro, Figueiras, Novo Ângulo e Emeief João Carlos do Amaral Soares

Terça-feira: UBSs Parque do Horto, Rosolém, Nova Europa e Amanda I

Quarta-feira: UBSs São Jorge, Campos Verdes e Santiago

Quinta-feira: UBSs Santa Esmeralda e Taquara Branca

Sexta- feira: UBSs Santa Clara, Adelaide, Amanda II e São Bento

OBS.: O Centro de Convivência da Melhor Idade (CCMI) do Remanso Campineiro e a Emeief Profª Zenaide estão disponíveis para agendamento todos os dias da semana.

Confira abaixo a lista de pessoas com comorbidades ou doenças crônicas a serem imunizadas:

– Diabete Mellitus

– Pneumopatias crônicas graves

– Hipertensão Arterial Resistente (HAR)

– Hipertensão Arterial (Estágio 3)

– Hipertensão (Estágios 1 e 2 com lesão de órgãos-alvo)

– Insuficiência cardíaca

– Cor pulmonale e hipertensão pulmonar

– Cardiopatia hipertensiva

– Angina estável pós-infarto

– Valvopatias

– Miocardiopatias e pericardiopatias

– Doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas

– Arritmias cardíacas

– Cardiopatias congênitas no adulto

– Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados

– Doença cerebrovascular

– Doença renal crônica

– Doenças neurológicas graves

– Imunossuprimidos

– Obesidade mórbida

– Hemoglobinopatias graves

– Cirrose hepática

– Transplantados de órgão sólido ou medula (com idade acima de 18 anos)

– Portador de deficiência permanente que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) (com idade acima de 18 anos)– Portador de Síndrome de Down (com idade acima de 18 anos)

Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98
Veja Mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
...