Campanha vai auxiliar bebês prematuros atendidos pelo Banco de Leite Humano de Campinas
A fim de auxiliar bebês prematuros e adoentados a continuarem consumindo leite materno, a Prefeitura de Hortolândia, por meio da Secretaria de Saúde – Atenção Básica e Especializada, está promovendo uma campanha de coleta de potes de vidro, que serão doados ao Centro de Lactação — Banco de Leite Humano de Campinas, uma instituição parceira da Administração. Graças a um convênio com a Secretaria de Saúde de Campinas, o Banco de Leite funciona no 5º andar da Maternidade, localizada na Av. Orozimbo Maia, 165, na Vila Itapura.
Iniciada na última sexta-feira (07/06), a campanha será mantida por tempo indeterminado. Quem quiser participar deve procurar qualquer uma das 17 unidades de saúde, ligadas à Atenção Básica, existentes no município. Além dos pontos de coleta instalados nas cinco UBS (Unidades Básicas de Saúde) e 12 USFs (Unidades de Saúde da Família), haverá dois no Paço Municipal Palácio das Águas, um na portaria principal, na Rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, e outro na entrada lateral, ao lado do estacionamento, que dá acesso ao Protocolo Geral.
Podem ser doados potes de vidro, de qualquer tamanho, que armazenam café solúvel, palmito ou azeitona. Estes dois últimos terão as tampas substituídas por outras que possam ser esterilizadas em autoclave. Em caso de dúvida, basta ligar para 3965-1400 Ramal 8665.
Segundo a consultora internacional em amamentação e integrante do Comitê Municipal de Aleitamento Materno de Hortolândia, Ana Cecília Dias Aragão, responsável pela campanha, o objetivo é auxiliar o Banco de Leite de Campinas. “Ele tem dificuldade para comprar este material, que é fornecido gratuitamente às doadoras para a coleta de leite e nem sempre é devolvido”, afirma.
“O leite materno é digerido mais facilmente que as fórmulas. Para as crianças que estão na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), ele é essencial, facilita a recuperação em razão do poder imunológico que só o leite materno tem”, explica Ana Cecília. “Com esta campanha, pretendemos favorecer a coleta do leite materno, o que vai permitir salvar a vida de muitos bebês, principalmente os prematuros e adoentados”, acrescenta.
Segundo a consultora, embora os bebês que nascem no Hospital Municipal e Maternidade Mário Covas não utilizem o material coletado no banco, filhos de mães de Hortolândia, com gestação de alto risco, atendidas pelo Caism/Unicamp, pela Maternidade de Campinas ou pelo Hospital Estadual Sumaré necessitam deste leite. Daí a importância do auxílio à instituição parceira.
Mães doadoras
Além dos potes de vidro, munícipes saudáveis, que estejam amamentando e tenham produção excedente, podem doar também leite materno para o Banco. Toda doação é bem-vinda, sobretudo na temporada de férias e nos meses de frio, período em que os estoques diminuem e a coleta cai.
Quem quiser ajudar, basta ligar para 3306-6039 e fazer o pré-cadastro. Pelo telefone, funcionários do Banco de Leite vão perguntar, dentre outras coisas, se a mãe doadora é fumante ou faz uso de medicação. Também é pedida cópia do cartão de pré-Natal e dos exames de acompanhamento. Aprovada a doação, uma visita é agendada.
Na data prevista, uma equipe do Banco de Leite vai até a casa da doadora deixar frascos esterilizados, touca e máscara e combinar a data de quando será feita a retirada do material coletado. De acordo com a pediatra Claúdia Maria Monteiro Sampaio, coordenadora do Centro de Lactação, só são aceitas doações de leite de mães saudáveis, com produção excedente, isto é, cujo leite é produzido em grande quantidade, capaz de alimentar o próprio filho e ainda beneficiar outras crianças. “É recomendável que seja feita a retirada da produção excedente para evitar complicações, como a mastite, a inflamação das mamas”, explica a médica.
“O melhor é o leite da própria mãe. Mas, para os bebês que estão na UTI neonatal, alguns com prematuridade extrema, abaixo de 1kg, é preciso usar o leite coletado pelo Banco. É que, por causa do desgaste emocional destas mães, em razão do tempo de internação dos filhos e da necessidade de vir ao hospital diariamente (algumas vêm de outras cidades), a produção do leite materno é afetada. Então, o leite de outras mães, que é coletado em frascos esterilizados e pasteurizado, é muito importante para eles. Daí a importância desta coleta de frascos”, acrescenta Claúdia Sampaio.
Em abril deste ano, o Banco de Leite de Campinas contou com o auxílio de 33 doadoras; em maio, foram 31. E doou leite humano pasteurizado para 61 bebês, em abril, e 67, em maio. O volume de entrada de leite, no primeiro mês citado, foi de 53,53 litros, e, no segundo, de 51,8 l. O estoque da entidade era de 184,7 l, em abril, e 207 l, em maio.
Além de coletar e distribuir leite humano em 19 municípios da RMC (Região Metropolitana de Campinas), o Banco de Leite também oferece o serviço de orientação às mães com dificuldades para amamentar. Basta ligar para a instituição e agendar um horário. O serviço é gratuito.
Confira os pontos de coleta dos potes de vidro
Unidade Básica de Saúde do Jardim Novo Ângulo
Unidade Básica de Saúde do Jardim Santa Clara
Unidade Básica de Saúde do Jardim Rosolen
Unidade Básica de Saúde da Vila Real
Unidade Básica de Saúde do Jardim Amanda
Unidade de Saúde da Família do Jardim Adelaide
Unidade de Saúde da Família do Jardim Amanda
Unidade de Saúde da Família do Jardim Carmem Cristina
Unidade de Saúde da Família do Parque Orestes Ôngaro
Unidade de Saúde da Família do Parque do Horto
Unidade de Saúde da Família do Jardim Santiago
Unidade de Saúde da Família do Jardim São Bento
Unidade de Saúde da Família do Jardim São Sebastião
Unidade de Saúde da Família do Jardim Santa Esmeralda
Unidade de Saúde da Família do Villagio Ghiraldelli
Unidade de Saúde da Família do Jardim São Jorge
Unidade de Saúde da Família do Taquara Branca
Paço Municipal Palácio das Águas
Fonte: Prefeitura de Hortolândia
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98