Perugini valorizou participação da comunidade local para a conclusão do trabalho
O prefeito Angelo Perugini visitou, na manhã desta quinta-feira (11/04), o retorno construído pela Administração Municipal próximo do IATec (Instituto Adventista de Tecnologia), na avenida Santana. O dispositivo foi liberado para o trânsito nesta quarta-feira (10/04),
O retorno possibilita aos motoristas que seguem sentido Jd. Amanda, retornarem pela avenida Santana em direção ao Centro. A obra fez parte das ações realizadas pela Prefeitura para melhorar a segurança viária e adequar o trânsito ao longo da avenida.
“Essa obra vai facilitar a vida dos motoristas que utilizam a avenida para acessar o IATec e o Condomínio Golden Park. Muitas pessoas nos ajudaram nesta realização, como a comunidade do Golden Park e do UNASP, que doaram as terras necessárias para a realização, foram fundamentais para o trabalho”, observou Perugini.
A CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) também providenciou a remoção de três postes de energia elétrica que estavam no trecho viário para que a liberação fosse realizada.
OBRAS NA VIA
As obras executadas ao longo da avenida Santana incluem a criação de um retorno na altura do Parque Ortolândia, para quem segue do Jd. Amanda sentido Centro poder retornar ao Jd. Amanda; prolongamento de canteiros centrais na avenida Pedrina Guilherme, no Jd. Firenze; construção de uma pista de desaceleração no acesso ao condomínio Golden Park; e criação de dois retornos, em ambos os sentidos, próximo do IATec.
Estas obras integram o PIC (Programa de Incentivo ao Crescimento), que é um conjunto de mais de 100 obras e serviços, com objetivo de promover o desenvolvimento urbano, ambiental, social e humano para que Hortolândia cresça com planejamento e sustentabilidade nos próximos 30 anos.
Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98