Estrutura complementará viaduto em construção, com sentido de direção contrário
A Prefeitura de Hortolândia, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, decidiu manter a antiga ponte do Jardim Sumarezinho, mesmo após a conclusão do novo Viaduto. O trecho usado atualmente é de sentido único, com o trânsito organizado por semáforos, já que apenas um veículo pode passar pelo local. Com a abertura do novo viaduto, previsto para ser entregue no próximo mês, o departamento de Mobilidade Urbana manterá a via de sentido único para acesso do Jardim Santa Emília ao Jardim Sumarezinho. O novo viaduto, construído ao lado da antiga ponte, terá tráfego no sentido contrário.
De acordo com a gerente do departamento de Mobilidade Urbana, Maria Claudete Gonçalves, a medida vai ampliar a capacidade de fluxo no viaduto e organizar melhor o trânsito. “Realizamos uma vistoria no local das obras para desenvolvermos nosso projeto de forma adequada ao viaduto que está em construção. Quando a estrutura for inaugurada, toda a sinalização já estará instalada para orientação correta dos motoristas”, afirmou Maria Claudete.
A obra de construção do viaduto, que passa sobre a linha férrea do Jardim Sumarezinho, está na fase de concretagem das vigas, que serão ligadas às ferragens dos pilares. Sobre este concreto ficará o pavimento, onde passarão os veículos. Durante a construção da nova estrutura, não haverá necessidade de interdição do tráfego na via usada atualmente. Para a ação, a Prefeitura investiu R$ 1,381 milhão.
“A população do Jardim Sumarezinho, há muito tempo, aguardava esta obra de extrema importância para a locomoção entre os bairros vizinhos. Vamos entregar este viaduto em breve, colaborando para melhorar o sistema viário local e levando mais desenvolvimento àquela região”, destacou o prefeito.
Fonte: Assessoria de Comunicação / Prefeitura de Hortolândia
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98