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Políticas públicas brasileiras na área da habitação reconhecem o papel da mulher para a família e a sociedade

Em Hortolândia, 3.086 das 3.392 unidades habitacionais entregues pelo Programa “Minha Casa Minha Vida”, do Governo Federal em parceria com a Prefeitura, estão em nome de mulheres

O direito à moradia – e de morar com dignidade – é um dos assegurados ao cidadão brasileiro na Constituição Cidadã, a Carta Magna do País, sancionada em 1988. Diz assim o Artigo 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” Porém, para a mulher, a distância entre o texto da lei e a realidade vivida nem sempre é uma linha reta por variadas razões – econômicas, sociais, culturais, familiares, estruturais, educacionais, com destaque para a questão da violência doméstica.

Na área da Habitação, sobretudo após a criação do recém-extinto Programa Bolsa-Família, em 2003, surgiram políticas públicas que colocam a figura feminina em relevo, reconhecendo o papel feminino no âmbito da família e da sociedade e garantindo a prática deste direito. Uma delas é o Programa “Minha Casa Minha Vida” (PMCMV), realizado pelo Governo Federal, em parceria com a Administração Municipal. No item que trata da “Produção de Unidade Habitacional”, esta Lei Federal, de nº 11.977, de 07/07/2009, estabelece que, na hora de indicar os beneficiários do PMCMV, deverá ser dada prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, assim como nas “Disposição Complementares”, orienta-se que os contratos e registros efetivados no âmbito do programa serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher. Em Hortolândia, segundo a Secretaria de Habitação da Prefeitura, foram entregues 3.392 unidades habitacionais do “Minha Casa Minha Vida”, sendo que 3.086 com contratos e registros emitidos em nome de mulheres. 

Atualmente, a Lei nº 14.118, de 12/01/2021, que criou o Programa “Casa Verde e Amarela”, também mantém a prioridade da mulher, com relação à produção de unidades habitacionais e à regularização fundiária. Diz a lei, no artigo 13: “Os contratos e os registros efetivados no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de esta ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge, afastada a aplicação do disposto nos arts. 1.647, 1.648 e 1.649 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).” 

Já a Lei 13.465, de Regularização Fundiária, sancionada em 11/07/2017, prevê que os direitos reais, neste campo, sejam concedidos “preferencialmente em nome da mulher”.

Na esfera municipal, em março deste ano, foram atendidas pelo Programa “Auxílio Moradia” 395 mulheres chefes de famílias unilaterais. Houve, ainda, de acordo com a Secretaria de Habitação, 168 atendimentos em nome do casal. Este auxílio é concedido quando a família é removida de áreas de risco e áreas públicas ou no caso de vulnerabilidade momentânea, quando passa por dificuldade temporária, mas após um período, poderá voltar a arcar com o aluguel.

Para a auxiliar de limpeza Regiane Aparecida Borba, mãe de quatro filhos, três deles ainda jovens e crianças, ter leis que garantam o direito da mulher à moradia é importante, considerada a realidade brasileira, em que a figura feminina está à frente da família, zelando pelo grupo e pelos filhos. “Sei do caso de conhecidas que tiveram problema com isso, de ter que se desfazer da casa, que estava no nome dos dois, mesmo tendo filhos, porque o marido queria a parte dele”, afirma a moradora da Estrada do Furlan, área de ocupação em fase de Regularização Fundiária pela Prefeitura. No entanto, pensa que, quando há harmoniza e respeito entre o casal, o imóvel pode estar parte no nome da mulher e parte, no do homem. 

Beneficiária do “Minha Casa Minha Vida” e síndica do Condomínio Residencial Novo Estrela 2, Solange Cardoso considera uma conquista, um reconhecimento do papel da mulher à frente da família e dos filhos, ter o imóvel em seu nome. “Sol”, como é conhecida, vê as políticas públicas para a habitação profundamente entrelaçadas com as demais, sobretudo na saúde, educação e trabalho. “A mulher precisa sarar, aprender, trabalhar e morar com dignidade. Precisamos fazer valer nossos direitos, fazer ouvir a nossa fala, respeitar os direitos da mulher, empoderá-la para melhorar a qualidade de vida dela. Muitas vivem em situação de violência por não saberem como viver. O que fará sem a pessoa do cônjuge? Por isso, em busca de sua dignidade, ela precisa de estudo, de um ofício para manter sua casa, e de saúde, de ter seus direitos respeitados”, afirma a profissional.

Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

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