
A perturbação do sossego voltou a ser alvo de fiscalização em Hortolândia, com 59 pessoas multadas conforme prevê a Lei Municipal nº 117/2019. As notificações foram divulgadas no Diário Oficial da cidade nesta segunda-feira (9).
As multas variam entre R$ 4.759,50 e R$ 9.519,00, dependendo da reincidência e da gravidade da infração. Em casos mais extremos, os valores podem ultrapassar os R$ 12 mil, com possibilidade de chegar até R$ 36 mil, conforme descrito na legislação vigente.
O que diz a Lei Municipal 117/2019 sobre perturbação do sossego
A Lei nº 117/2019, de Hortolândia, estabelece punições rígidas para atividades que causem barulho excessivo em áreas residenciais e urbanas. Entre as penalidades previstas estão:
- Aplicação de multa;
- Apreensão de equipamentos sonoros;
- Interdição temporária ou definitiva do estabelecimento;
- Lacração do local em casos de reincidência.
De acordo com a legislação, a atuação da Guarda Municipal e da Secretaria do Meio Ambiente é respaldada por denúncias de moradores e por constatação técnica da infração.
Casos recentes de interdição e multas aplicadas
Um dos casos mais emblemáticos ocorreu em abril de 2025, quando um bar foi lacrado pela Guarda Municipal após diversas denúncias de moradores do entorno. A fiscalização constatou que o local desrespeitava reiteradamente os limites de ruído permitidos.
Moradores relataram que o som alto, brigas e gritaria se estendiam até a madrugada, dificultando o descanso e comprometendo a segurança do bairro. Com base nisso, a prefeitura aplicou as penalidades cabíveis, incluindo a lacração do bar e apreensão dos equipamentos.
Valor das multas por perturbação do sossego
Tipo de infração | Faixa de multa |
---|---|
Primeira autuação | R$ 4.759,50 |
Reincidência | Até R$ 9.519,00 |
Estabelecimentos com reincidência grave | De R$ 12 mil até R$ 36 mil |
As penalidades são calculadas com base em critérios técnicos, volume do ruído, horário da ocorrência e reincidência.
Como denunciar perturbação do sossego em Hortolândia
A população pode registrar denúncias de perturbação do sossego pelos seguintes canais:
- Central 153 da Guarda Municipal;
- Ouvidoria Municipal;
- Aplicativo e-Ouve;
- Diretamente na Secretaria de Meio Ambiente.
É importante fornecer endereço exato, horário e, se possível, registros em vídeo ou áudio para embasar a denúncia.
Medidas preventivas para comerciantes e moradores
Comerciantes devem se atentar a três pontos principais:
- Isolamento acústico do ambiente;
- Encerramento das atividades sonoras até o horário permitido;
- Treinamento de funcionários sobre a legislação local.
Já para eventos em residências, recomenda-se respeitar os limites de volume e horário, além de evitar aglomerações que possam gerar transtornos aos vizinhos.
Perguntas frequentes (FAQ)
Qual é o valor da multa por perturbação do sossego em Hortolândia?
As multas variam entre R$ 4.759,50 e R$ 9.519,00, podendo ultrapassar R$ 12 mil em casos reincidentes.
O que acontece com estabelecimentos que repetem a infração?
Além da multa, o local pode ser interditado e ter os equipamentos apreendidos. Em casos graves, há lacração definitiva.
Como fazer uma denúncia por barulho excessivo?
A denúncia pode ser feita pelo telefone 153 da Guarda Municipal, pela Ouvidoria ou aplicativo e-Ouve da Prefeitura de Hortolândia.
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