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Perturbação do Sossego: 59 pessoas são multadas em Hortolândia

A perturbação do sossego voltou a ser alvo de fiscalização em Hortolândia, com 59 pessoas multadas conforme prevê a Lei Municipal nº 117/2019. As notificações foram divulgadas no Diário Oficial da cidade nesta segunda-feira (9).

As multas variam entre R$ 4.759,50 e R$ 9.519,00, dependendo da reincidência e da gravidade da infração. Em casos mais extremos, os valores podem ultrapassar os R$ 12 mil, com possibilidade de chegar até R$ 36 mil, conforme descrito na legislação vigente.

O que diz a Lei Municipal 117/2019 sobre perturbação do sossego

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A Lei nº 117/2019, de Hortolândia, estabelece punições rígidas para atividades que causem barulho excessivo em áreas residenciais e urbanas. Entre as penalidades previstas estão:

  • Aplicação de multa;
  • Apreensão de equipamentos sonoros;
  • Interdição temporária ou definitiva do estabelecimento;
  • Lacração do local em casos de reincidência.

De acordo com a legislação, a atuação da Guarda Municipal e da Secretaria do Meio Ambiente é respaldada por denúncias de moradores e por constatação técnica da infração.

Casos recentes de interdição e multas aplicadas

Um dos casos mais emblemáticos ocorreu em abril de 2025, quando um bar foi lacrado pela Guarda Municipal após diversas denúncias de moradores do entorno. A fiscalização constatou que o local desrespeitava reiteradamente os limites de ruído permitidos.

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Moradores relataram que o som alto, brigas e gritaria se estendiam até a madrugada, dificultando o descanso e comprometendo a segurança do bairro. Com base nisso, a prefeitura aplicou as penalidades cabíveis, incluindo a lacração do bar e apreensão dos equipamentos.

Valor das multas por perturbação do sossego

Tipo de infraçãoFaixa de multa
Primeira autuaçãoR$ 4.759,50
ReincidênciaAté R$ 9.519,00
Estabelecimentos com reincidência graveDe R$ 12 mil até R$ 36 mil

As penalidades são calculadas com base em critérios técnicos, volume do ruído, horário da ocorrência e reincidência.

Como denunciar perturbação do sossego em Hortolândia

A população pode registrar denúncias de perturbação do sossego pelos seguintes canais:

  • Central 153 da Guarda Municipal;
  • Ouvidoria Municipal;
  • Aplicativo e-Ouve;
  • Diretamente na Secretaria de Meio Ambiente.

É importante fornecer endereço exato, horário e, se possível, registros em vídeo ou áudio para embasar a denúncia.

Medidas preventivas para comerciantes e moradores

Comerciantes devem se atentar a três pontos principais:

  1. Isolamento acústico do ambiente;
  2. Encerramento das atividades sonoras até o horário permitido;
  3. Treinamento de funcionários sobre a legislação local.

Já para eventos em residências, recomenda-se respeitar os limites de volume e horário, além de evitar aglomerações que possam gerar transtornos aos vizinhos.


Perguntas frequentes (FAQ)

Qual é o valor da multa por perturbação do sossego em Hortolândia?
As multas variam entre R$ 4.759,50 e R$ 9.519,00, podendo ultrapassar R$ 12 mil em casos reincidentes.

O que acontece com estabelecimentos que repetem a infração?
Além da multa, o local pode ser interditado e ter os equipamentos apreendidos. Em casos graves, há lacração definitiva.

Como fazer uma denúncia por barulho excessivo?
A denúncia pode ser feita pelo telefone 153 da Guarda Municipal, pela Ouvidoria ou aplicativo e-Ouve da Prefeitura de Hortolândia.

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