Aulas em formato híbrido começaram nesta terça-feira (05/04), com encontro presencial no auditório do Centro de Formação “Paulo Freire”, no Remanso Campineiro
Profissionais da rede municipal de Ensino participam, até outubro deste ano, de formação continuada sobre “Teorias e Práticas Promotoras para o Desenvolvimento de uma Pedagogia Antirracista”, realizado pela Prefeitura de Hortolândia. A aula inicial, realizada na noite desta terça-feira (05/04), no auditório do Centro de Formação dos Profissionais em Educação “Paulo Freire”, no Remanso Campineiro, foi ministrada pelo Prof. Rodrigo de Paula Brito e abordou o tema “Por uma pedagogia antirracista no município de Hortolândia”.
Voltada a educadores e professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, a formação gratuita é coordenada e orientada pelo Prof. Especialista Adelson dos Santos. Ao todo, foram disponibilizadas 100 vagas pela Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia.
As aulas acontecem no período da noite, das 18h30 às 20h30, com turma às terças-feiras para os que atuam na Educação Infantil e, às quartas-feiras, para os do Ensino Fundamental. A formação tem carga horária de 80 horas/aula, e formato híbrido, com encontros presenciais e remotos. Entre os temas que serão abordados ao longo do curso estão Psicanálise e psicologia social como estratégias na educação antirracista, Identidade e representatividade negra no espaço escolar, Literatura Afro-brasileira: o livro infantil e as relações étnico-raciais na escola, Educação das relações étnico-raciais: combatendo preconceitos e construindo novos diálogos e práticas pedagógicas antirracistas, Reflexões sobre o Continente Africano e As histórias que a história não conta e o risco de uma história única.
O curso atende às exigências da lei 10.639/03 e busca orientar professores e educadores da rede municipal de Hortolândia para que desenvolvam práticas pedagógicas de combate ao racismo. Entre os objetivos específicos estão o de promover diálogos sobre a cultura afro-brasileira, valorizando a diversidade étnico-racial; desenvolver estratégias para combater o preconceito e a discriminação racial no ambiente escolar; construir ações e práticas que viabilizem o ensino da cultura africana e afro-brasileira no âmbito educacional, através de um olhar descolonizador; desconstruir estereótipos racistas enraizados na estrutura do nosso país, que cotidianamente são reproduzidos no ambiente escolar; promover ações efetivas e práticas para a aplicação da lei 10.639/03 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; e potencializar as ações antirracistas no âmbito escolar.
“O curso de Formação Continuada Teorias e Práticas Promotoras para o Desenvolvimento de uma Pedagogia Antirracista traz uma proposta importante para o fazer pedagógico reflexivo da escola, dos professores e profissionais. Parte da prerrogativa da importância de promover a igualdade e equidade no ambiente escolar em torno das questões étnico-raciais, através de diálogos, práticas e ações de combate ao racismo. Essas questões não podem ser desconsideradas na formação ética, social, política e educacional de nossas crianças e jovens. É um tema cuja relevância ultrapassa a lei. É uma questão que está presente nas relações sociais e necessitam ser revisadas, reaprendidas, descorporificadas, desestigmatizadas e compreendidas”, ressalta o supervisor educacional do CFPE Paulo Freire, Donizeti Faria.
“A formação continuada possui o intuito de combater e desconstruir o processo discriminatório racial existente nas escolas, que vem de uma herança cultural, fruto do racismo estrutural e que se encontra intrínseco na nossa sociedade em diversas áreas e setores”, afirma o professor formador do CFPE Paulo Freire, Adelson dos Santos.
Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98