O prazo para pagamento do IPTU, seja cota única (com desconto de 10%) ou 1ª parcela do IPTU foi prorrogada para 24 de março na cidade de Hortolândia. A medida acontece em decorrência da necessidade de recálculo do IPTU de aproximadamente 37.000 imóveis que sofreram algum tipo de alteração na área construída ou finalidade de uso, constatada através do levantamento aerofotogramétrico
A prorrogação da data de vencimento é válida para todos os contribuintes, incluindo os 52,8 mil carnês que não tiveram atualização nos dados de construção. De acordo com informações da Secretaria Municipal de Finanças, as cobranças que foram atualizadas pelo levantamento estão suspensas e um novo carnê será confeccionado.
Vale lembrar que o vencimento das parcelas, para as pessoas que não fizeram a quitação total, permanece em todo no dia 10 de cada mês.
A medida foi adotada por conta de divergências do número apurado pelo levantamento em relação a real metragem declarada pelos proprietários. O Posto de Atendimento ao Contribuinte/Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal – rua José Claudio dos Santos, 585, Remanso Campineiro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, ou por meio do e-mail daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br.
PROCEDIMENTOS APÓS EMISSÃO DOS NOVOS CARNÊS PARA PAGAMENTO DO IPTU:
Primeiramente, o contribuinte poderá requerer a correção da área construída, de acordo com a realidade de seu imóvel, que foi detectada pelo voo ou não, mediante a apresentação dos documentos:
- Documento do imóvel, seja contrato, compromisso, escritura ou matrícula, caso o cadastro esteja com sujeito passivo desatualizado;
- Documentos que comprovem a metragem ou Carta enviada com a foto;
- Cópia do carnê;
- Identificação do requerente
INFORMAÇÕES PELO E-MAIL: daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br E ABERTURA DE PROTOCOLO NO EMAIL protocolo@hortolandia.sp.gov.br ou presencialmente
À partir deste pedido (processo de atualização cadastral) será emitido um novo carnê com as novas bases, até a data de vencimento em 24/03/2023.
OUTRAS HIPÓTESES:
- Pagamento do IPTU em cota única do valor do IPTU 2023 a maior (novo carnê virá zerado) – pedir restituição através de Processo;
- Pagamento da primeira parcela IPTU 2023 a maior já será compensada no novo carnê;
- não foi emitido novo carnê, pois o valor estava correto, mas o contribuinte quer usufruir da prorrogação de prazo de 10 para 24/03/2023 – emitir uma segunda via do carnê através do site da prefeitura;
- O prazo para pedido de isenção também será prorrogado para 24/03/2023.
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