O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, nesta quinta-feira (16/08), que pelo menos 80% dos servidores da Saúde e Educação permaneçam em atividade durante a greve do Sindicato dos Servidores Municipais de Hortolândia. Em caso de descumprimento da decisão judicial pelo Sindicato, é prevista multa diária de R$ 10 mil.
No despacho sobre a tutela de urgência postulada pela Prefeitura, o desembargador Salles Rossi escreveu: “defiro parcialmente a tutela de urgência postulada pela municipalidade para o fim de fixar o percentual mínimo de 80% dos trabalhadores a permanecer em atividade, nos setores da Saúde e Educação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil”.
Continua valendo a liminar que mandou voltar ao trabalho 100% do quadro de auxiliares de enfermagem, enfermeiros e técnicos em enfermagem para garantir a vacinação de crianças na rede municipal de ensino. A multa prevista para o Sindicato em caso de não cumprimento é de R$ 50 mil/ dia.
A Prefeitura entende que Educação faz parte dos serviços essenciais que a Justiça mandou retornar imediatamente, conforme decreto publicado pela Administração no dia 10 de agosto. No despacho desta quinta-feira, o desembargador reconhece os serviços de educação como essenciais à população e determina que, no mínimo, 80% dos servidores voltem às atividades.
Também continua valendo a liminar favorável à Prefeitura, concedida pela Justiça, nesta segunda-feira (13/8), que proíbe o Sindicato dos Servidores de realizar atos que obstruam ruas, avenidas e cruzamentos da cidade, situação que impede a fluidez do trânsito e do transporte público, prejudicando a população. Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa no valor de R$ 30 mil por evento dessa natureza realizado pelo Sindicato.
Administração Municipal
Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia
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