A moradora de Jardim Sumarezinho em Hortolândia, S.A.M.F., entrou em contato com a redação do Portal Hortolândia relatando a existência de uma árvore de grande porte na calçada em frente à sua residência, que, segundo ela, corre o risco de cair.
Ela solicitou ao poder público a poda da árvore, que está à rua Maria Zilda Salustriano de Freitas esquina com a rua Sebastião Isidro Rosa. A Moradora contou que já informou a situação à Prefeitura, por meio do telefone e alem de fazer todo o tramite pela internet. Disse que possui protocolo de atendimento e que aguarda a realização do serviço de poda a mais de 3 meses.
“Esta árvore está na minha calçada, próximo a estrutura da casa. Tem muitos galhos, é frondosa, mas está perigosa e pode cair. E quando chove, a árvore chega a encostar nos fios da rede elétrica”, relatou a munícipe.
Ainda segundo a munícipe, a Prefeitura já realizou uma visita técnica e condenou a arvore a qual foi constada a presença de cupim como consta o texto na integra abaixo:
“Conforme vistoria técnica realizada no local dia 15/02/2021 pela Técnica em Meio Ambiente sendo que em análise visual do (s) exemplar (es) arbóreo (s) localizado (s) no endereço do presente protocolo, visto que o (a) Proprietário solicitou a avaliação do (s) exemplar (es) arbóreo (s) situado (s) em área externa. Constatamos a presença 01 exemplar (es) arbóreo (s) no local, sendo que: A. Área Externa – Exemplar (es) 01 (Ficus- espécie exótica – DAP= 80 cm) Arbóreo com cupim, com aspecto fitossanitário doente. Análise Técnica Autorização de Corte – árvore exótica doente Na avaliação supracitada, constatamos a presença de um exemplar arbóreo conhecido popularmente como Fícus (espécie exótica DAP= 80 cm) que apresenta aspecto fitossanitário doente, podemos verificar que existe uma parte do tronco principal apodrecida, devido a infestação de pragas (cupim ou formiga), logo o exemplar apresenta risco iminente de queda. Por este motivo, autorizamos a supressão do exemplar em questão. – Compensação Ambiental 1:1 (exótica – árvore doente) Em conformidade com a Lei Municipal n° 1.937/2007 e sua alteração na Lei Municipal n° 3736/2020 preconiza que para cada exemplar exótico doente, será compensado por 1 muda, ou seja (1:1). Esclarecemos que no período de 45 dias após o corte, o (a) responsável/ o (a) requerente deverá executar o plantio de 01 muda (s) de resedá, grevília anã, calistemon ou outro exemplar arbóreo adequado (altura mínima de 1,2 m) no local, totalizando o plantio de 01 exemplar (es) arbóreo (s).
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