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Manter a cidade limpa é responsabilidade da população

23 de março de 2022
in Nossa Cidade

Prefeitura de Hortolândia realiza constantemente limpeza e retirada de resíduos em pontos viciados da cidade; população deve fazer sua parte com o descarte correto de resíduos nos 13 PEVs e 31 LEVs disponíveis em diferentes regiões da cidade 

Todos querem viver em uma cidade limpa. Mas para que isso aconteça é necessário que cada morador faça sua parte. Manter a limpeza na cidade é uma responsabilidade da população e do poder público. 

A Prefeitura de Hortolândia faz a parte dela. Diariamente, a Administração Municipal realiza a coleta de lixo e a coleta seletiva de materiais recicláveis porta a porta na cidade. Além desses serviços, a Prefeitura constantemente faz a limpeza e o recolhimento de resíduos nos chamados “pontos viciados”, locais onde frequentemente é feito o descarte irregular de lixo, entulho, recicláveis, entre outros tipos de materiais. De acordo com a Secretaria de Serviços Urbanos, existem 75 pontos viciados localizados em diferentes regiões da cidade. 

Nesses locais, o trabalho feito pela Secretaria de Serviços Urbanos não tem fim. Assim que as equipes da Prefeitura recolhem os resíduos, o descarte irregular volta a ser feito. Muitas vezes, a quantidade de materiais descartados é tão grande que chega a bloquear as calçadas, atrapalhando a passagem de pessoas. 

Para recolher essas grandes quantidades de resíduos nos pontos viciados, é necessária a utilização de vários caminhões, o que gera gasto para o município. Se não houvesse o descarte irregular de resíduos nesses locais, a Prefeitura poderia usar esses recursos em outras ações e obras importantes para beneficiar o município e a própria população. 

APPs  

Alguns dos pontos viciados existentes na cidade ficam em áreas públicas de preservação permanente (APPs). São áreas com cobertura vegetal ou nascentes protegidas por lei federal. Essas áreas devem ser preservadas para garantir o equilíbrio do meio ambiente e proteger recursos hídricos (como lagoas e ribeirões), a fauna e a flora da região onde estão localizadas.     

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável salienta que o descarte irregular de resíduos pode contaminar as APPs e causar vários outros problemas, como atrair animais peçonhentos (cobras, escorpiões, ratos, entre outros) que transmitem doenças e causam entupimento de bueiros em dias de chuva.

PEVs E LEVs

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável reforça para a população que o descarte correto de resíduos pode ser feito nos 13 PEVs disponibilizados pela Prefeitura em diferentes regiões da cidade. A população pode consultar qual é o PEV mais perto de onde mora no site da Prefeitura, por meio deste LINK.

Os PEVs são unidades equipadas com caçambas nas quais os moradores podem fazer o descarte correto e separado por tipo de material, que são os seguintes: material reciclável doméstico (como, por exemplo, garrafas PET e plástico), material reciclável ferroso (latas de bebidas, alimentos e de tinta, entre outros), material reciclável de construção civil e material reciclável de madeira e volumosos, estes últimos são itens como sofás, colchões e móveis. Nos PEVs, a população também pode descartar eletroeletrônicos e vidro. Não é permitido o descarte de lixo orgânico, resíduos industriais e provenientes dos serviços de saúde. 

No caso dos resíduos de materiais de construção civil, a quantidade de descarte é limitada a 1 m³, quantidade que equivale a 1.300 kg, ou seja, cerca de 26 sacos de ráfia de 50 kg. Se a quantidade for acima de 1 m³, a diretora orienta os moradores a contratarem caçamba.

A população pode ainda fazer o descarte de materiais recicláveis em menor quantidade nos 31 LEVs (Locais de Entrega Voluntária de Recicláveis), também disponibilizados pela Prefeitura em diferentes regiões da cidade. A população pode consultar qual é o LEV mais próximo de sua residência por meio do mesmo link mencionado acima.

Os LEVs são contêineres nos quais a população pode descartar embalagens de vidro, garrafas pet, plásticos, papéis e papelões, isopor, copo descartável, entre outros materiais. Os LEVs recebem materiais 24h, todos os dias. Cada contêiner tem capacidade de armazenar 2,5 m³ de recicláveis.

MULTA

A Prefeitura salienta que o descarte irregular de resíduos em vias e áreas públicas é crime sujeito a multa. De acordo com o setor de fiscalização ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o valor da multa varia de 25 a 10.000 UFMH (Unidade Fiscal Municipal de Hortolândia, que neste ano é de R$ 4,0941), de acordo com a lei municipal Nº 873, de 2001 (Código de Posturas). Já o valor da multa para descarte irregular em terreno particular também varia de 25 a 10.000 UFMHs. 

A população pode fazer denúncias sobre descarte irregular de resíduos na cidade por meio do aplicativo Agenda Verde, que pode ser baixado nas plataformas Google Play ou App Store do celular da pessoa. A identidade do denunciante é mantida em sigilo.

Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

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