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Lista do TCE não altera candidatura de Perugini para prefeito de Hortolândia

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PERUGINI

A decisão do Tribunal de Conta do Estado (TCE) de incluir o nome do deputado Ângelo Perugini (PDT), pré-candidato a prefeito de Hortolândia, nas próximas eleições, em sua lista de apontamentos não significa que as contas dos anos citados estejam irregulares.

TCE divulgou nota que explica atuação do Tribunal e esclarece que apontamentos têm caráter técnico e não eleitoral.

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Nos casos em questão, os apontamentos tratam de convênios firmados com entidades, nos quais as responsabilidades da Prefeitura foram analisadas e consideradas compatíveis pelo TCE, cabendo às instituições responder por suas prestações de contas.

Nos oito anos em que foi prefeito de Hortolândia, (2005/2012), Perugini teve suas contas aprovadas tanto pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) como pela Câmara de Vereadores de Hortolândia, situação que comprova sua retidão no trato com o dinheiro público.

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A lei 64/1990 é clara. O político só se torna inelegível quando suas contas são reprovadas, por causa de danos ao erário público e enriquecimento ilícito, ou seja: quando o político não explica o que fez com dinheiro da população e como ele adquiriu bens não compatíveis com seu ganho mensal.

Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão plenária desta quarta-feira(10) que a decisão de tornar um prefeito inelegível é exclusivamente da câmara municipal. Fica então de competência dos vereadores julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. No RE 848826, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

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No julgamento do RE 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990. Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.

De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um processo político-administrativo, cuja instrução se inicia na apreciação técnica do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver. “Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. Seu parecer, nesse caso, é opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990”, afirmou o relator, ressaltando que este entendimento é adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Casos concretos

No RE 848826, José Rocha Neto, candidato eleito sub judice para o cargo de deputado estadual no Ceará nas Eleições de 2014, questionava acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro da candidatura em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-CE), de contas relativas a sua atuação como ordenador de despesas quando era prefeito de Horizonte (CE). Ao final do julgamento, sua defesa pediu que o STF comunicasse a decisão que deu provimento ao recurso ao TRE-CE, já que haverá alteração na composição da Assembleia Legislativa do Ceará, e pedido que foi acolhido pelos ministros. Já no RE 729744, o Ministério Público Eleitoral questionava decisão do TSE que deferiu o registro de candidatura de Jordão Viana Teixeira para concorrer ao cargo de prefeito de Bugre (MG), sob o entendimento de que a desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas relativas ao exercício de 2001, não gera a inelegibilidade da alínea “g” em caso de omissão da Câmara de Vereadores em apreciar as contas. Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público.

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Fonte: STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322706&caixaBusca=N)

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Inscrições abertas para a 10ª Gincana da Melhor Idade em Hortolândia

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10ª Gincana da Melhor Idade

O CCMI (Centro de Convivência da Melhor Idade) do Remanso Campineiro, em Hortolândia, deu início, nesta semana, às inscrições para a 10ª Gincana da Melhor Idade.

Destinada a idosos moradores de Hortolândia com 60 anos ou mais, a atividade será realizada entre os dias 21 e 24 de maio, como parte das comemorações do aniversário de 33 anos da cidade.

Inscreva-se na 10ª Gincana da Melhor Idade em Hortolândia

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Para se inscrever, os interessados devem comparecer à sede do CCMI Remanso, situada na Rua Euclides Pires de Assis, 200, no Remanso Campineiro, munidos de documento de identidade e comprovante de endereço.

As inscrições serão recebidas até o dia 25 de abril. Os idosos atendidos pelos CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) também podem efetuar as inscrições nas unidades onde são atendidos.

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Segundo a coordenação do CCMI Remanso, os desafios da gincana deste ano estão em fase de elaboração. Cerca de 90 idosos da cidade já se inscreveram para participar do evento. Além de estimular a prática de exercícios físicos e cuidados com a saúde, a Gincana da Melhor Idade promove a integração entre os participantes, sendo muitas vezes o primeiro contato de alguns idosos com o CCMI.

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Campanha do Agasalho 2024: confira os pontos oficiais para doação em Hortolândia

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Campanha do Agasalho 2024

O Fundo Social de Solidariedade de Hortolândia, vinculado à Secretaria de Governo, deu início nesta quinta-feira (18/04) à 4ª edição da Campanha do Agasalho.

O lançamento ocorreu na sede do FunSol, localizada no Jardim Santana, e contou com a presença de autoridades municipais, incluindo o prefeito de Hortolândia, a presidente do FunSol, Maria dos Anjos e outros.

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A campanha terá mais de 60 pontos oficiais de coleta, distribuídos entre prédios públicos e estabelecimentos comerciais da cidade. Idealizada pelo Fundo Social, a iniciativa visa atender famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente durante os meses mais frios do ano.

Pontos oficiais para doação da Campanha do Agasalho 2024

Qualquer pessoa pode colaborar com a Campanha do Agasalho. Para tanto, basta comparecer a um dos pontos oficiais de coleta listados abaixo:

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  • Fundo Social de Solidariedade – Rua José Athanázio Bueno, 260, Jd. Santana, Hortolândia – SP
  • WICKBOLD – Av. da Emancipação, 4000 – Jardim Santo Antonio, Hortolândia – SP.
  • DELL COMPUTADORES – Av. da Emancipação, 5000 -Terras de Santo Antônio, Hortolândia – SP.
  • SYNCREON – Av. da Emancipação, 5000 – Terras de Santo Antônio, Hortolândia – SP.
  • E.M.S INDÚSTRIA FARMACÊUTICA – Nicole -Rod. Jornalista Francisco Aguirre Proença, KM 08, Bairro Chácara Assay – Hortolândia / SP.
  • ETEC- ESCOLA TÉCNICA HORTOL NDIA – R. Cap. Lorival Mey, 750 – Jardim Santana – Hortolândia/SP.
  • VILA FLORA HORTOL NDIA – Rosangela – Rua Joaquim Marcelino Leite, 425 – Jardim Interlagos, Hortolândia-SP.
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOL NDIA – R. José Cláudio Alves dos Santos, 585 – Lot. Remanso Campineiro, Hortolândia – SP
  • C MARA MUNICIPAL DE HORTOL NDIA – Rua Joseph Paul Julien Burlandy, 250 – Parque Gabriel – Hortolândia.
  • UBS – JARDIM AMANDA – Av. Brasil, 800 – Jardim Amanda II, Hortolândia – SP.
  • UBS – TAQUARA BRANCA – Rua Onze De Agosto, 25, Taquara Branca, Hortolândia –SP.
  • UBS – JARDIM ADELAIDE – Rua Osmar Antonio Meira – 300, CEP: 13185305 – Hortolândia
  • CENTRO DE CONVIVÊNCIA MELHOR IDADE – Rua Euclídes Píres de Assis, 200 – Remanso Campineiro, Hortolândia.
  • CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE – R. Di Cavalcanti – Amanda.
  • CENTRO DE FORMAÇÃO PAULO FREIRE – R. Antônio Bernardes – Lot. Remanso Campineiro, Hortolândia.
  • CONDOMINIO GOLDEN PARK – Av. Santana, 1990 – Jd. Golden Park Hortolândia – SP.
  • CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO – UNASP – Marcel – Rua Pastor Hugo Gegembauer, 265 – Parque Ortolândia, Hortolândia.
  • ARMAZÉM DO ESTUDANTE – Henrique – R. Luís Camilo de Camargo, 920 – Lot. Remanso Campineiro, Hortolândia – SP.
  • CLÍNICA ODONTOLÓGICA RA – R. Circular do Sítio de Recreio II, 289 – Jardim Santa Izabel, Hortolândia – SP, 13185-530.
  • PRESÍDIO ATALIBA NOGUEIRA – Rodovia Campinas-Monte Mor (Sp-101) Vila Boa Vista – 13064180.
  • SOLVEN – Ester/Suzane – R. Prof. Abigail Alves Pires, 301, Ch. Nova Boa Vista – Hortolândia, SP.
  • SAFETLINE – Valéria – Rod. Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP 101) km 13,2, Chácaras Assay, 13.188-900 – Hortolândia – SP
  • GREEN PARK HORTOL NDIA – R. Beatriz Allievi – Jardim Santa Rita de Cassia, Hortolândia.
  • CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE HORTOL NDIA -Rodovia Campinas/Monte Mor Km 5 – Jardim Novo  Angulo.
  • POSTO JONELLUS (SANTA IZABEL) – Rua Antônio Fernandes Leite, 756, Jardim Santa Izabel, Hortolândia – SP, CEP: 13185-230.
  • POSTO JONELLUS (SÃO BENTO) – Rua Nara Leão, 381, Jardim São Bento – Hortolândia, SP.
  • PATRUS TRANSPORTE – Rua Pérola nº 200, Jardim Santa Esmeralda – Hortolândia – SP.
  • INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, CAMPUS HORTOL NDIA –  Av. Thereza Ana Cecon Breda, 1896 – Vila São Pedro, Hortolândia.
  • COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS (PARQUE GABRIEL) – AV. Olivio Franchesquine,1015 – Parque Gabriel – Hortolândia /SP.
  • UBS CAMPOS VERDES – R. Confibra, 155 – Jardim Campos Verdes, Hortolândia – SP.
  • ACADEMIA MALIBU JARDIM ADELAIDE – R. Eleusina Batista Silva, 224 – Jardim Adelaide, Hortolândia.
  • XPRIME ACADEMIA – R. Líbero Badaró, 391 – Jardim do Bosque, Hortolândia – SP.
  • ACADEMIA SMART FIT –  R. José Camilo de Camargo, 05 – Lot. Remanso Campineiro, Hortolândia – SP.
  • FLYNOW ACADEMIA – Av. Thereza Ana Cecon Breda, 1380 – Vila Real, Hortolândia – SP.
  • SESI -R. Antonia Mancini Pinelli, 401 – Vila Sao Francisco, Hortolândia – SP. 
  • ARENA ATACADO – Av. Santana, 1100 – Jardim Amanda I, Hortolândia – SP
  • GOODBOM SUPERMERCADOS- Av. da Emancipação, 1550 – Jardim do Bosque, Hortolândia – SP.
  • SUPERMERCADOS SÃO VICENTE – R. Orestes Denadai, 5 – Jardim das Paineiras, Hortolândia – SP.
  • PENITENCIÁRIA 2 DE HORTOL NDIA – Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, s/n, Km 5 – Jardim Novo Angulo, Campinas – SP.
  • TECNOPERFIL – Estrada Municipal Sabina Baptista de Camargo, 2945 – Jardim Novo Angulo, Hortolândia – SP, 13185-185.
  • SAVEGNAGO SUPERMERCADOS- R. Luís Camilo de Camargo, 332 – Vila Sao Francisco, Hortolândia – SP, 13184-222.
  • ARCELORMITTAL GONVARRI BRASIL- Av. Francisco Riberas Pampliega, 35 – Jardim Nova Europa, Hortolândia – SP.
  • PLENA CURSOS – R. Orlando Pavan, 217 – Jardim Rosolem, Hortolândia – SP.
  • CRÁS JD. AMANDA- Av. Tarsila do Amaral, 540 – Jardim Amanda II, Hortolândia – SP, 13188-160
  • DRIKOS MEC NICA- R. Anizio Bonfim de Almeida, 54 – Jardim Sumarezinho, Hortolândia – SP, 13185-011
  • CAF- Est. Mun. Antônio Nazareno Gomes, s/n – Jardim Nova Europa, Hortolândia – SP, 13184-852
  • CAHO- R. Rodrigo Carvalho, 200 – Parque Ortolândia, Hortolândia – SP, 13184-081
  • KYNDRYL/IBM- Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença SP101, Km 09 – S/N – Chácaras Assay, Hortolândia – SP, 13186-900
  • MALIBU 24HRS- Av. Antônio Zuza Ferreira, 1748, Hortolândia – SP, 13184-210
  • Mais Vida Studio de Pilates- R. Almada Negreiros, 556 – Jardim Amanda I, Hortolândia – SP, 13188-010
  • GoodBom Supermercados Amanda- Avenida Magal, 1500 – Terra Preta, Monte Mor – SP, 13199-310
  • Rosolen Transportes e Turismo Ltda- R. Antônio Fernandes Leite, 1401 – Nucleo Santa Isabel, Hortolândia – SP, 13185-230
  • ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA CRISTINA SOUZA LOBO – R. Angra dos Réis, 130 – Jardim Nova Europa, Hortolândia – SP
  • MARELLI – Av. da Emancipação, 801 – Jardim Santa Clara do Lago I, Hortolândia – SP, 13184-654
  • Greenbrier Maxion – Matheus Estr. Carlos Roberto Prataviera, s/n – Lote 71 – Jardim Nova Europa, Hortolândia – SP, 13184-889
  • ANHANGUERA – R. Zacarias Costa Camargo, 65 – Lot. Remanso Campineiro, Hortolândia – SP, 13184-280
  • IGREJA N.S APARECIDA – R. Benedito Cândido dos Réis, 156 – Jardim Campos Verdes, Hortolândia – SP, 13186-180
  • ASSAÍ – R. Luís Camilo de Camargo, 1015 – Lot. Remanso Campineiro, Hortolândia – SP, 13184-420
  • SCAP CENTER – : R. Ricardo Orlando Tim, 19 – Jardim Ricardo, Hortolândia – SP, 13185-521
  • SUPERMERCADO MORETI – Av. João Coelho, 361 – Chácaras Fazenda Coelho, Hortolândia – SP, 13185-501
  • SKY FIT ACADEMIA – R. Caetano Basso, 170 – Vila Sao Francisco, Hortolândia – SP, 13184-212
  • IGREJA METODISTA – R. Serra Canastra, 326 – Jardim Everest, Hortolândia 
  • COLÉGIO ALTERNATIVO – Av. Princesa Isabel, 403 – Jardim Amanda I, Hortolândia – SP, 13188-021
  • COLÉGIO CLEMENTE PAVAN – R. Benedito Leite, 180 – Jardim Santa Izabel, Hortolândia – SP, 13185-280
  • IGREJA EVANGELHO QUADRANGULAR – Av. Brasil, 620 – Jardim Amanda I, Hortolândia – SP, 13188-252

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Obra do viaduto na Vila Real será iniciada em breve, após demolição dos últimos imóveis desocupados

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viaduto na Vila Real

A construção do viaduto na Vila Real, que será localizado sobre a via férrea, está prestes a ser iniciada. Esta semana, houve a demolição dos últimos imóveis desapropriados, na área designada para ser o canteiro de obras.

Segundo a Secretaria de Serviços Urbanos, a ação foi concluída com sucesso. O prefeito José Nazareno Zezé Gomes, no início deste mês, assinou o alvará que autoriza a concessionária Rumo Logística a dar início às obras.

Mais detalhes referentes ao viaduto na Vila Real

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O viaduto na Vila Real, em Hortolândia, será uma importante ligação entre a Av. São Francisco de Assis e a Av. Santana. Segundo informações, o empreendimento consistirá na construção de um viaduto com quatro faixas, em dois sentidos, sustentado por vigas.

Além disso, o projeto inclui a construção de uma rotatória, ciclovias e a transposição do córrego Jacuba, da linha férrea e da Rua Antônio Baraldo.

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