A Justiça de Hortolândia concedeu liminar favorável à Prefeitura que proíbe o Sindicato dos Servidores de realizar atos que obstruam ruas, avenidas e cruzamentos da cidade, situação que impede a fluidez do trânsito e do transporte público, prejudicando a população. Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa no valor de R$ 30 mil por evento dessa natureza realizado pelo Sindicato.
Na decisão, a juíza Juliana Ibrahim Guirao Kapor escreveu: “Considerando os documentos juntados, que demonstram o impedimento de trânsito em vias do município entendo que há indícios suficientes para o deferimento da liminar. Assim, concedo liminar para que o réu (sindicato) se abstenha de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho nas vias e cruzamentos do município de Hortolândia, deixando de impedir a fluidez no trânsito e do transporte público, especialmente nas vias: avenida da Emancipação e demais ruas secundárias; avenidas Santana e Brasil (Jd. Amanda); Avenida Olívio Franceschini e Rua Antonio Fernandes Leite (Jd. Rosolen); avenidas São Francisco, Tereza Ana Cecon Breda e Anhanguera (Vila Real), além da avenida Primavera (Parque do Horto), sob pena de aplicação de multa de R$ 30 mil por evento que descumpra a presente ordem. Cumpra-se com urgência, valendo a presente decisão como ofício à Policia Militar e Rodoviária, bem como valendo como mandato de intimação”.
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