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Inscrição para processo seletivo de formação do 2º. Conselho Tutelar de Hortolândia é prorrogada

17 de maio de 2021
in Nossa Cidade

Foram prorrogadas por mais dez dias as inscrições para a primeira fase do processo seletivo voltado à composição do 2º. Conselho Tutelar de Hortolândia. Agora, os interessados têm até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio para se inscrever, por meio do link: http://seleciona.hortolandia.sp.gov.br/processos_seletivos/, disponível na página oficial da Prefeitura de Hortolândia (www.hortolandia.sp.gov.br). Inicialmente, o prazo de inscrição se encerraria nesta quinta-feira (20/05). A medida foi publicada na edição 1211 do Diário Oficial Eletrônico do Município, na tarde da última sexta-feira (14/05).

Para se inscrever, é preciso preencher o requerimento digital de inscrição e anexar os documentos solicitados no edital, dentre eles cópia da cédula de identidade, do CPF (Cadastro Pessoa Física), do Título de Eleitor e do Comprovante de votação da última eleição. Todas as informações estão disponíveis no edital de retificação do edital de abertura 001/2021 do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), que pode ser conferido no seguinte link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1211.

De acordo com o documento, poderão se inscrever como pré-candidatos no processo de seleção e eleição do 2º Conselho Tutelar de Hortolândia, eleitores que preencherem os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 787/1999, e 3.709/2019, que dispõe sobre a criação do 2º Conselho Tutelar de Hortolândia e pela Resolução CMDCA nº 001/2021 (veja abaixo). 

Conforme a Resolução 139 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), o Conselho Tutelar é o órgão municipal ou distrital de defesa dos direitos da criança e do adolescente, previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Constituição Federal Brasileira. O artigo 3º da resolução diz que “em cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local. Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos Municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes. Quando houver mais de um Conselho Tutelar em um Município, caberá a este distribuí-los conforme a configuração geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações a seus direitos, assim como os indicadores sociais”.

Organizado em duas fases, o processo seletivo inicia com uma formação destinada a triar, entre os pré-candidatos, aqueles que se habilitam à eleição pública para ocupação do cargo de conselheiro tutelar. A formação será promovida pela EGPH (Escola de Gestão Pública de Hortolândia), órgão da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal.

Em caso de dúvidas ou dificuldades técnicas, o pré-candidato pode entrar em contato com EGPH ou com o CMDCA, por meio do e-mail
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
ou dos telefones: (19) 3965–1400 ramais 8233 e 8238 (CMDCA) ou (19) 3965-1423 Ramal: 6947 (EGPH).

De acordo com a Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento social, responsável por oferecer suporte administrativo, financeiro e de pessoal em todas as etapas do processo, a segunda fase será a de eleição pública para ocupação do cargo de conselheiro tutelar e ficará aos cuidados do CMDCA. No cronograma que consta no edital informa-se que a eleição será no dia três de outubro deste ano e a posse dos eleitos no dia 10 de dezembro de 2021 (Dia Internacional dos Direitos Humanos).

No atual processo, serão selecionados cinco conselheiros tutelares e cinco suplentes, que terão mandato para o período de 10 de dezembro de 2021 a 09 de janeiro de 2024.

“O segundo Conselho Tutelar será de fundamental importância para termos mais eficácia na defesa e na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. O papel dos profissionais que fazem parte desta rede é de extrema importância para o desenvolvimento pleno da nossa sociedade, pois são eles que trabalham como intermediários entre os meninos e meninas em situações de vulnerabilidade e os órgãos do Sistema de garantia dos Direitos que vão realizar o devido atendimento, requisitando serviços e aplicando medidas protetivas”, afirma o secretário de Inclusão e Desenvolvimento Social, Francisco Raimundo da Silva.

O papel do Conselho Tutelar

Atualmente, Hortolândia já conta com um Conselho Tutelar, formado por cinco titulares e cinco suplentes. Os integrantes do 1º. Conselho Tutelar do município foram empossados no dia 3 de dezembro de 2019. O mandato deles vai de 2020 a 2024.

No Brasil, após a aprovação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em 1990, crianças e adolescentes foram reconhecidos como sujeitos de direitos, isto é, pessoas em desenvolvimento a serem protegidas pela família, pelo Estado e pela sociedade, como um todo. Entre estes direitos a serem atendidos com prioridade absoluta estão os de ter acesso à escola e à educação, à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade. Entre os órgãos responsáveis por fazer valer o que diz a lei, na garantia desses direitos fundamentais está o Conselho Tutelar. Segundo o artigo 131 do ECA, ele é o “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.

Confira os requisitos para se inscrever como pré-candidato para formação do 2º. Conselho Tutelar de Hortolândia:

•Ter ensino médio completo; 

•idade superior a 21 anos na data da publicação do Edital de abertura de Inscrições; 

•reconhecida idoneidade moral; 

•residir no município de Hortolândia há mais de 2 (dois) anos na data da publicação do Edital de abertura de Inscrições; 

•não possuir antecedentes criminais mediante apresentação de atestado de antecedentes criminais; 

•apresentar certidão civil e criminal que demonstre sua idoneidade; 

•ter experiência comprovada para o exercício do cargo de conselheiro mediante conhecimento sobre a área de atuação, aferida pela comissão de eleição; 

•ser eleitor do município de Hortolândia; 

•não estar respondendo processo junto ao Conselho Tutelar por infringir o ECA (Lei Federal n° 8.069/90).

 

Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

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Tags: conselhoformaHortolândiainscriprocessoseletivotutelar
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