Nossa Cidade

Hortolândia começa a convocar servidores para comprovar vacinação contra COVID-19

No início do mês, Prefeitura publicou decreto, tornando obrigatória entre servidores a imunização contra o Coronavírus

A Prefeitura de Hortolândia publicou, na tarde desta quinta-feira (26/08), a ordem de serviço 003/2021, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal, que traz os procedimentos para a entrega da comprovação da imunização contra o Coronavírus pelos servidores municipais.

A medida, disponível na edição 1298 do Diário Oficial Eletrônico do Município, complementa o decreto Nº 4.853, de 12/08, que “dispõe sobre a compulsoriedade da imunização por meio da vacinação contra o Coronavírus”, informando sobre o início da convocação para que cada servidor comprove junto à Secretaria em que trabalha em que etapa está sua imunização. O documento pode ser acessado neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1298.

A partir de dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, a Administração Municipal já concluiu o levantamento inicial dos servidores imunizados até agosto. Os números são preliminares, uma vez que só dizem respeito àqueles que moram no município e aqui se imunizaram. Ficaram de fora os casos de servidores que moram em outros municípios da região, como Campinas, Monte Mor, Sumaré ou Santa Bárbara d’Oeste, e lá se vacinaram.  Estes números mostram que 70% dos 4.821 servidores da Prefeitura já tomaram pelo menos a 1ª dose da vacina, 1.788 já estão com a imunização concluída e 1.439 estão com a 2ª dose agendada, porém há 1.403 sem registro de vacinação, muito provavelmente porque moram em outras cidades, e 191 estão com a segunda dose em atraso.

A partir de agora, em data determinada na própria notificação, o servidor precisará apresentar o comprovante de imunização diretamente na unidade de Gestão de Pessoal da Secretaria em que trabalha. Caberá a estas equipes monitorar a entrega dos comprovantes de imunização. Finalizado o processo, ou seja, com a imunização completa do servidor, os documentos serão enviados à Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho para registro e arquivo em prontuário.

Segundo ainda a Ordem de Serviço, o servidor que não cumprir com a determinação da entrega do comprovante de imunização até a data estipulada na notificação terá o nome “enviado ao Departamento de Gestão de Pessoal para autuação de processo junto ao Protocolo, com posterior encaminhamento ao Departamento de Processos Disciplinares, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, para apuração dos fatos”.

Em geral, a medida foi bem-recebida pelos servidores. “Com relação à evolução do processo de vacinação no município, os servidores públicos são o espelho para a população ao estar em dia com a vacina. É de suma importância sermos imunizados corretamente, apoiando a iniciativa da Administração, pois fazemos atendimento direto ao público. O exemplo precisa partir de nós, colaboradores municipais”, afirma a funcionária comissionada Geiza Novelli, servidora da Secretaria de Mobilidade Urbana.

“A Prefeitura, fazendo isso, está pensando no coletivo, no bem-estar e na segurança de todos, zelando pela vida. Na minha opinião, é muito importante nós nos protegermos. Sendo assim, todos deveriam fazer, mesmo não sendo obrigatório. Mas concordo com a obrigatoriedade, pois quem não toma a vacina está colocando em risco não só a própria vida como a de todos”, pondera a professora Carla Borrego Varani, servidora da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia.

“Um grande gesto de afeto e cuidado com cada servidor. Assim, a Prefeitura demonstra o quanto seus colaboradores são importantes e o quanto é essencial que todos trabalhem com a segurança da imunização e também cumprindo os protocolos sanitários. Eu parabenizo a Administração por esse olhar carinhoso para os servidores. A vacina salva vidas”, ressalta a agente cultural, Fabiana Tavares, servidora da Secretaria de Cultura.

Segundo o Departamento de Gestão de Pessoal, atualmente há no Executivo Municipal, 4.821 servidores, dentre eles, efetivos, comissionados, agentes políticos, conselheiros tutelares e estagiários. A medida afeta diretamente a todos eles, bem como a servidores da Câmara Municipal, do Hortoprev (Instituto Municipal de Previdência Social de Hortolândia) e a todo “aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público na Administração Direta e Indireta, bem como quem trabalha para empresas prestadoras de serviços, contratadas ou conveniadas, para a execução de atividades típicas da Administração”, tais como recepcionistas e auxiliares de limpeza, dentre outros.

Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98
Veja Mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
...