A Guarda Municipal de Hortolândia, força de segurança da Prefeitura, trabalha para evitar a disseminação da COVID-19 no município. Os agentes da GM realizaram 88 atendimentos ligados a perturbação do sossego e aglomerações em espaços públicos, como praças e vias, ou em espaços privados, como chácaras, de sexta (17/04) até terça-feira (21/04). O período corresponde ao final de semana passado e o feriado do Dia de Tiradentes. Deste total, houve 50 averiguações e 38 notificações.
A corporação intensifica, diariamente, a patrulha e recebe chamadas da população para coibir estas infrações. “No final de semana da Páscoa, entre a sexta-feira (10/04) e o domingo (12/04), foram registrados 69 atendimentos envolvendo perturbação do sossego e aglomeração de pessoas. Portanto, agora, tivemos um aumento de quase 20 ocorrências. Além de violar um decreto municipal, aglomerar-se é uma ação perigosa, durante a pandemia do Coronavírus, já que as pessoas podem transmitir a doença”, orienta a comandante da Guarda Municipal, Michele Cardena Quinette.
Segundo a Secretaria de Segurança, em março deste ano, foram realizadas 61 notificações destas infrações. Em abril, já aconteceram 106 notificações na cidade. “Temos que preservar a vida de todos. O munícipe que flagrar a situação pode denunciar e os infratores poderão ser levados à delegacia”, explica Michelle.
Denúncias que caracterizem aglomeração de pessoas ou perturbação de sossego podem ser feitas à corporação, a qualquer hora do dia ou da noite, pelo telefone 153 ou 0800-111-580.
Operação de Orientação sobre o Coronavírus em comércios
A Operação de Orientação sobre o Coronavírus, junto aos comércios, continua. Seis equipes da Prefeitura de Hortolândia percorrem, diariamente, das 9h às 22h, todas as regiões da cidade para orientar sobre o funcionamento dos comércios. Segundo a Secretaria de Segurança, 1.481 estabelecimentos comerciais da cidade já foram visitados pelos agentes até a noite desta quarta-feira (23/04).
A operação, que acontece desde 21 de março, é realizada pela Guarda Municipal, em conjunto com o Setor de Fiscalização e a Vigilância Sanitária. Os agentes garantem o cumprimento do decreto 4.383, de 21/03/2020, que proíbe temporariamente o funcionamento presencial em estabelecimentos comerciais não essenciais. No dia 30 de março, a Prefeitura autorizou o funcionamento destes comércios no sistema de delivery e drive-thru.
Quem desobedecer o decreto será multado
O comerciante que descumprir a medida estará sujeito a autuação, multa e interdição por parte do Poder Público. Para quem não seguir as orientações de funcionamento, o valor da multa aplicada varia entre 10 e 10 mil UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Cada UFESP custa R$ 27,10 e os valores das multas podem ser de R$ 276,10 até 27.610,00, dependendo da reincidência. Também é elaborado um boletim de ocorrência para o proprietário do local que descumpre o decreto.
A Operação de Orientação sobre o Coronavírus é realizada com o apoio de um carro de som, que passa mensagens informativas. Em caso de desobediência ao decreto municipal, além da multa, a ação poderá ser considerada crime e os envolvidos, encaminhados para a delegacia e responder pelos atos.
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Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia
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