O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) publicou, no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Hortolândia desta segunda-feira (21/06), o gabarito da prova aplicada aos pré-candidatos interessados em disputar cargo de conselheiro tutelar. A formação específica, ministrada pela EGPH (Escola de Gestão Pública de Hortolândia), órgão da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal, integra o processo seletivo voltado à composição do 2º Conselho Tutelar de Hortolândia.
Agora, os participantes têm até as 23 horas e 59 minutos desta quarta-feira (23/06), para apresentar recurso. Outras informações estão disponíveis na edição 1240 do Diário Oficial, que pode ser acessado neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1240.
Em caso de dúvidas ou dificuldades técnicas, o pré-candidato pode entrar em contato com EGPH ou com o CMDCA, por meio do e-mail
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ou dos telefones: (19) 3965–1400 ramais 8233 e 8238 (CMDCA) ou (19) 3965-1423 Ramal: 6947 (EGPH).
Conforme a Resolução 139 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), o Conselho Tutelar é o órgão municipal ou distrital de defesa dos direitos da criança e do adolescente, previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Constituição Federal Brasileira. O artigo 3º da resolução diz que “em cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local. Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos Municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes. Quando houver mais de um Conselho Tutelar em um Município, caberá a este distribuí-los conforme a configuração geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações a seus direitos, assim como os indicadores sociais”.
Processo seletivo
Organizado em duas fases, o processo seletivo iniciou com a formação promovida pela EGPH destinada a triar, entre os pré-candidatos, os que se habilitam à eleição pública para ocupação do cargo de conselheiro tutelar. De acordo com a Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento social, responsável por oferecer suporte administrativo, financeiro e de pessoal em todas as etapas do processo, a segunda fase será a de eleição pública para ocupação do cargo de conselheiro tutelar e ficará aos cuidados do CMDCA. No cronograma que consta no edital do processo seletivo informa-se que a eleição será no dia três de outubro deste ano e a posse dos eleitos no dia 10 de dezembro de 2021 (Dia Internacional dos Direitos Humanos).
No atual processo, serão selecionados cinco conselheiros tutelares e cinco suplentes, que terão mandato para o período de 10 de dezembro de 2021 a 09 de janeiro de 2024.
“O segundo Conselho Tutelar será de fundamental importância para termos mais eficácia na defesa e na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. O papel dos profissionais que fazem parte desta rede é de extrema importância para o desenvolvimento pleno da nossa sociedade, pois são eles que trabalham como intermediários entre os meninos e meninas em situações de vulnerabilidade e os órgãos do Sistema de garantia dos Direitos que vão realizar o devido atendimento, requisitando serviços e aplicando medidas protetivas”, afirma o secretário de Inclusão e Desenvolvimento Social, Francisco Raimundo da Silva.
O papel do Conselho Tutelar
Atualmente, Hortolândia já conta com um Conselho Tutelar, formado por cinco titulares e cinco suplentes. Os integrantes do 1º Conselho Tutelar do município foram empossados no dia 3 de dezembro de 2019. O mandato deles vai de 2020 a 2024.
No Brasil, após a aprovação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em 1990, crianças e adolescentes foram reconhecidos como sujeitos de direitos, isto é, pessoas em desenvolvimento a serem protegidas pela família, pelo Estado e pela sociedade, como um todo. Entre estes direitos a serem atendidos com prioridade absoluta estão os de ter acesso à escola e à educação, à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade. Entre os órgãos responsáveis por fazer valer o que diz a lei, na garantia desses direitos fundamentais está o Conselho Tutelar. Segundo o artigo 131 do ECA, ele é o “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia
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