Lei determina que um 1/3 da jornada dos professores seja utilizado em atividades extraclasse
A fim de valorizar os profissionais em educação e assegurar a qualidade do ensino-aprendizagem nas escolas da rede municipal de ensino, a Prefeitura de Hortolândia, por meio de Secretaria de Educação, constrói, junto com estes servidores, proposta para atender a Lei 11.738/2008. Esta lei federal, assinada pelo então presidente Lula, garante que 1/3 da jornada de trabalho dos professores seja para desenvolvimento de atividades de planejamento/formação e determina o máximo de 2/3 da jornada de trabalho dos professores para atividades junto aos alunos.
O tema foi estudado e debatido em 22 encontros, realizados em agosto e setembro, com gestores, professores do Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA (Educação de Jovens e Adultos), Educação Especial e especialistas das áreas de Artes, Música, Inglês e Educação Física. O último aconteceu no dia nove deste mês, no Centro de Formação dos Profissionais em Educação Paulo Freire. Durante as reuniões, os profissionais da rede municipal assistiram a apresentação do documento e aspectos relevantes da Lei 11.738/2008 e puderam esclarecer dúvidas e apresentar sugestões sobre o tema.
A intenção dos encontros foi levantar proposições e reflexões para posterior avaliação. Esta ação envolveu mais de 1.200 profissionais que puderam sanar dúvidas com a secretária de Educação, Cleudice Baldo Meira, e com a comissão criada para esta demanda (confira abaixo o nome de todos os componentes).
Na tarde desta sexta-feira (13/09), a comissão voltou a se reunir, desta vez a fim de organizar as propostas recebidas, mediar um parecer e estabelecer novas estratégias para continuidade do diálogo que busca a regulamentação, de acordo com a legislação municipal.
Para a professora de Educação Física, Isa Beatriz de Campos Limoli, integrante da comissão, a proposta inicial é estudar e conhecer a lei. “Acredito que, com estes encontros, as propostas dos professores e a oportunidade de participar deste movimento de construção no coletivo, conseguiremos implantar e alcançar o principal objetivo da lei, que é a qualidade da educação”, comentou.
Para a secretária de Educação, Cleudice Baldo Meira, o estudo realizado com vistas à aplicação da Lei levou em consideração especialmente o compromisso com os alunos que estudam nas escolas da rede municipal de ensino, bem como os profissionais que nela atuam e a qualidade do ensino. “A Secretaria de Educação tem realizado esforços no sentido de, conjuntamente com todos os professores da rede municipal, construir uma proposta que garanta o que está previsto em lei e eleve a qualidade do ensino/aprendizado aos nossos alunos. O desafio é ouvir nossos professores e elaborar uma proposta que respeite a modalidade de ensino à qual o profissional pertence. Estamos abertos para dialogar e receber sugestões para o processo de implantação”, destacou a secretária.
“Este é um grande passo para garantir a valorização dos profissionais em educação, bem como a qualidade do ensino e aprendizagem e vamos estudar este processo de implantação cuidadosamente”, ressaltou Cleudice.
Confira os membros da comissão:
Kelly Harumi Lírio Tamashiro, diretora do Departamento de Ensino Fundamental
Marilda Cristina Moreno, diretora do Departamento de Educação Infantil
Alessandra Gomes de Paula, chefe de Setor de Gestão de Pessoas – Departamento Administrativo Educação
Dulce Ap. Corrêa de Andrade, supervisora educacional
Assunta Di Francescantonio Raldi, supervisora educacional
Édson Dias de Oliveira, assistente administrativo – Departamento Administrativo Educação
Zilda Rodrigues Rossi, diretora escolar – Gestão Escolar – Ensino Fundamental
José Luiz Menegoro, diretor escolar – Gestão Escolar – Ensino Fundamental
Maybe Letícia Lordano de Freitas, diretor escolar – Gestão Escolar – Educação Infantil
Marilza Coradete da Silva, professor Educação Básica PI – Educação Infantil
Isa Beatriz de Campos Límoli, professor Educação Básica P III – Diversas Especialidades
Aparecido Donizeti Chagas de Faria, diretor do Departamento de Formação Continuada
Elaine Sória da Silva Lima, professor Educação Básica – PI – Ensino Fundamental
Fonte: Assessoria de Comunicação / Prefeitura de Hortolândia
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