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Feiras livres e atividades comerciais regulamentadas poderão ocupar espaços públicos em Hortolândia

11 de setembro de 2020
in Nossa Cidade
Feiras livres e atividades comerciais regulamentadas poderão ocupar espaços públicos em Hortolândia

A fim de diversificar e ampliar as opções de lazer, fortalecer o turismo e fomentar o desenvolvimento de pequenos negócios, a Prefeitura de Hortolândia publicou, nesta quarta-feira (09/09), a lei nº 3.774, que permite e autoriza a utilização criteriosa de áreas públicas para a instalação de empresas comerciais, de prestação de serviços e feiras livres. Clique aqui e confira o documento na íntegra.

Também será autorizada a instalação de mesas e cadeiras nos passeios públicos, com o objetivo de incentivar o consumo nos estabelecimentos comerciais do município e, assim, incentivar a consolidação de vias com potencial para o turismo gastronômico.

Para auxiliar os comerciantes durante todo o estado de emergência e calamidade pública decorrente da epidemia da COVID-19, estes estabelecimentos ficam previamente autorizados a instalar mesas e cadeiras nas calçadas. Após esse período, pessoas jurídicas que desenvolvem atividades como comércio de alimentos, bebidas e prestação de serviços de entretenimento, devidamente regularizadas perante a Prefeitura, poderão requerer a autorização, seguindo todos os critérios e determinações previstos na lei.

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Inovação, espaços públicos, como o CREAPE (Centro de Referência em Educação Ambiental Parque Escola), poderão receber feiras livres diurnas e noturnas, quiosques e decks, dependendo da localização e tipo de área. O direito de uso dessas áreas poderá ser cedido para pessoas jurídicas ou físicas por meio de permissão ou autorização de uso.

A permissão para a utilização das áreas municipais se dará de forma gradual e poderá ser precedida de seleção pública dos melhores pretendentes, mediante chamamento público com objeto e contrapartidas específicas. A permissão de uso será por prazo máximo de dez anos, autorizado por meio de decreto.

Caberá ao permissionário o cumprimento de obrigações especificadas no edital e no decreto, relativas à segurança, higiene e conservação da área objeto da permissão e do seu entorno, tais como a reforma, edificação, limpeza e conservação de banheiros públicos.

Segundo o documento, são considerados equipamentos públicos especiais os parques municipais; os parques socioambientais municipais; as praças municipais; os ginásios poliesportivos, campos de futebol e demais equipamentos esportivos do município; os centros de formação cultural e demais equipamentos culturais do município; as edificações com acesso limitado ou irrestrito ao público; e as vias públicas no período estabelecido para o exercício de atividades econômicas, no todo ou em parte.

“Nosso objetivo é dar oportunidade para os empreendedores em um processo transparente, em que todos entendam claramente suas regras e possibilidades. Estamos firmando um novo método de exercício do direito à cidade, para que todo cidadão de Hortolândia tenha voz ativa nas decisões que afetam o seu lazer e para que os espaços públicos ociosos se tornem espaços de geração de emprego, renda e oportunidade de crescimento para micro e pequenos negócios. Com isso, buscamos uma cidade mais consciente, participativa, humana e unida”, enfatizou a secretária de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Inovação, Monique Freschet.

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Tags: atividadescomerciaisfeiraslivresocuparpoderregulamentadas
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