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Entra em vigor Lei de incentivo para emplacamento ou transferência de veículos em Hortolândia

Interessados devem protocolar requerimento na Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Já está em vigor a Lei Complementar No 76 que permite a Prefeitura oferecer benefícios às pessoas que fizerem emplacamento ou transferência de veículos, novos ou usados, no município. A Lei Complementar passou a vigorar no último sábado (06/05), data em que foi publicada. A validade da Lei Complementar é até dia 31 de dezembro de 2019.

O benefício é o reembolso total ou parcial das despesas com o emplacamento ou a transferência de veículo. O valor a ser restituído é de R$ 550 para veículos com valor venal acima de R$ 40 mil e de R$ 250 para veículos com valor venal entre R$ 25 mil e R$ 40 mil.

Para receber o benefício, o interessado deverá protocolar requerimento no Setor de Protocolo, que fica no Paço Municipal “Palácio das Águas”, localizado na av. Olivio Franceschini, 2.500, Remanso Campineiro. O requerimento pode ser protocolado de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

O benefício só será concedido se o interessado já tiver efetuado o pagamento do IPVA na cidade e comprovar ser proprietário do veículo.

Em caso de transferência de veículo para o município, o benefício só será concedido se a pessoa também tiver feito o pagamento do IPVA na cidade e comprovar que o veículo transferido foi licenciado anteriormente em outra cidade e que a transferência tenha sido realizada após a data da publicação da lei complementar. Para receber o benefício, os interessados também devem protocolar requerimento no Setor de Protocolo no Paço Municipal “Palácio das Águas”.

O benefício só é válido para veículos de passeio. Veículos que estiverem fora dos valores venais acima especificados não terão direito ao benefício. Também não terão direito ao benefício veículos fabricados há mais de 10 anos, veículos (de pessoa física ou jurídica com domicílio na cidade) que sejam utilizados em atividades de transporte de carga ou de pessoas, veículos (de pessoa física ou jurídica) que já gozem de imunidade, isenção ou não incidência de IPVA (Imposto sobre propriedade de Veículos Automotores) concedidos pelo governo estadual e veículos de órgãos públicos.

 

Com essa Lei Complementar, a Secretaria de Finanças estima aumentar a arrecadação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para cerca de R$ 25 milhões. De acordo com a Secretaria, em 2016 o município arrecadou com o imposto pouco mais de R$ 22 milhões.

O secretário de Finanças, Pedro Galindo, ressalta que, com a arrecadação do imposto, a Prefeitura reverte o valor em melhorias em benefício para a população. “É importante salientar que quanto mais o município arrecadar, a Administração terá recursos para realizar obras de pavimentação das ruas por onde os munícipes trafegam com seus veículos”, exemplifica o secretário.

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