Após a volta da região à “Fase Amarela” do “Plano São Paulo”, estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Hortolândia publicou, no Diário Oficial Eletrônico do Município, nesta segunda-feira (14/12), decreto que regulamenta o funcionamento dos setores previstos na chamada “Fase de Modulação 3”, tais como bares, restaurantes e similares, comércio, shopping center e estabelecimentos congêneres, e salões de beleza. Nesta fase controlada, embora com maior liberação de atividades, estes estabelecimentos funcionam com restrições, para evitar a disseminação do Coronavírus. O decreto Nº 4.678 altera o Decreto Municipal nº 4.665, de três de dezembro deste ano.
O decreto foi publicado na edição 1072 do Diário Oficial, hospedado no site da Prefeitura, e disponível para consulta e download por meio do link https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/hortolandia.
De acordo com o documento, o horário de funcionamento de todas as atividades previstas no artigo 2º será de, no máximo, doze horas diárias, contínuas ou alternadas, a critério do estabelecimento. O horário limite para funcionamento é 23h, exceto para bares e congêneres, que só poderão ficar abertos até as 20h.
O decreto estabelece, ainda, que em bares, restaurantes e congêneres, inclusive lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas, é permitido somente o atendimento de pessoas sentadas e venda de bebidas alcoólicas até às 20h.
Confira as atividades listadas no artigo:
I- shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres;
II- comércio em geral;
III- serviços em geral;
IV- bares, restaurantes e congêneres;
V- salões de beleza, barbearias e congêneres;
VI- academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica particulares;
VII- feiras livres;
VIII- templos religiosos; e,
IX- as atividades presenciais no âmbito da educação não-regulada, assim entendida aquela não sujeita a autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelo Poder Público.
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