A Prefeitura de Hortolândia iniciou a distribuição do carnê do IPTU no início de fevereiro. Entretanto, muitos munícipes ficaram surpresos com o valor cobrado muito superior ao ano de 2022, o que gerou um questionamento intenso sobre a cobrança.
Diante disso, o Prefeito prestou esclarecimentos em 13/02 sobre a discrepância apresentada, informando que fora feito um levantamento aerofotogramétrico para realizar o recadastramento dos imóveis, atualizando assim a área de construção do imóvel.
Ocorre que esta atualização nem sempre é exata, gerando uma atualização errada da área do imóvel, com uma base de cálculo do tributo equivocada. É o que muitos munícipes questionaram, o que gerou uma substituição de mais de 33,8 mil carnês e, ainda, a Prefeitura prorrogou o prazo de vencimento para 24 de março.
Sendo assim, é importante que os contribuintes estejam atentos a esta nova data, tendo em vista que é este o prazo conferido aos contribuintes para dar entrada ao pedido de Isenção e de apresentar Impugnação ao Lançamento, ou seja, caso entenda a cobrança indevida pode apresentar sua defesa dando entrada em um processo administrativo.
Para que o contribuinte entenda melhor a cobrança do imposto ele deve verificar em seu carnê os dados cadastrais constates e verificar se está correto o enquadramento do imóvel nos termos da lei municipal, se houve modificações nas informações quanto à área construída ou área territorial, valores, ou, ainda, se há um aumento significativo no valor cobrado.
Em caso de dúvida é importante o munícipe procurar um profissional ou ir até a Prefeitura para pedir esclarecimentos.
Verificando que há uma divergência, erro na base de cálculo, ou eventualmente se faz jus a um desconto que não foi apurado deve protocolar sua impugnação ao lançamento, juntando todos os documentos obrigatórios para sua defesa.
Há casos, ainda, que o imóvel é isento da cobrança do imposto e caso tenha ocorrido o lançamento indevido deve demonstrar o motivo de fazer jus a isenção e requerer a correção através do processo administrativo.
É o caso, por exemplo, dos imóveis rurais com exploração econômica no qual a cobrança do IPTU é indevido, são imóveis que são isentos, pois devem pagar o ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), imposto federal.
No caso de munícipes que já apresentaram nos anos anteriores contestação contra o lançamento, e neste ano houve novamente a cobrança do IPTU, ele deve dar entrada em uma nova impugnação, ainda que a defesa traga os mesmo motivos ele deve demonstrar, por exemplo, que a irregularidade da cobrança se manteve.
Por Nathana Veronezi, advogada especialista em direito contratual do escritório Barbosa Prado Advogados.
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