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Confira a primeira lista de homologados para receber auxílio da Lei Aldir Blanc em Hortolândia

6 de novembro de 2020
in Nossa Cidade
Confira a primeira lista de homologados para receber auxílio da Lei Aldir Blanc em Hortolândia

A Prefeitura de Hortolândia publicou, nesta sexta-feira (06/11), a primeira lista de homologados para receber o subsídio previsto no artigo 2°, inciso II da Lei Federal “Aldir Blanc” n° 14.017/2020. Os 37 nomes divulgados deverão fazer novo preenchimento de formulários, disponíveis neste link, para informar os dados bancários e detalhes da contrapartida social para recebimento do recurso.

Na lista publicada, foram divulgados Nome, Razão Social, CPF ou CNPJ, além da quantidade de parcelas ou cota única, com o valor total do auxílio. O valor mínimo para repasse é de R$3.000,00 e o máximo de R$12.000,00, dentro dos critérios que constam na regulamentação. Para conferir a lista completa no Diário Oficial Eletrônico do Município, clique aqui.

No mesmo link, também devem ser preenchidos o formulário Autodeclaração e o formulário do Plano de Trabalho. Os beneficiados com o auxílio emergencial deverão realizar atividades, prioritariamente, em espaços públicos, praças e parques da cidade, de forma gratuita, a partir do Plano. A Secretaria de Cultura e o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização aprovarão as propostas e poderão propor adequações.

Os contemplados nessa lista fazem parte do inciso II que, segundo a Lei, contempla espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

A lista é resultado do Mapeamento Cultural realizado pela Administração Municipal, por meio da Secretaria de Cultura, com o objetivo de reconhecer todos os participantes da cadeia produtiva que trabalham de forma direta ou indireta com cultura, realizando atividades dos mais diversos segmentos: música, teatro, dança, arte de rua, literatura, artesanato, sonorização, produção cultural, dentre outros.

Para o inciso II, a previsão é que o município repasse R$ 310.000,00 do valor recebido e o restante para o inciso III. Conforme prevê a Lei, os recursos podem ser realocados entre os incisos. Para o inciso III, os editais estão sendo finalizados e deverão ser publicados no Diário Oficial Eletrônico do município e no mapadacultura.hortolandia.sp.gov.br .

“Com o trabalho em conjunto com a sociedade civil, a Secretaria de Cultura poderá trazer esse alento ao setor cultural da cidade, para que cada artista possa continuar seu trabalho nesse momento que é difícil, mas que também nos enche de esperança, pois consolidamos o diálogo em todos os segmentos culturais”, destacou a secretária de Cultura, Alessandra Amora Barchini.

Mapeamento cultural

A Administração Municipal finalizou, em 15 de outubro, a segunda etapa do Mapeamento Cultural no município. Foram feitos 205 cadastros, entre espaços culturais, agentes, grupos, coletivos, empresas, entidades, cooperativas e eventos regulares da cadeia produtiva cultural que atuam na cidade. O prazo estipulado na primeira etapa (até 18 de setembro) foi para que o município conseguisse ter uma base para cumprir o inciso II e III do art. 2° da Lei. A segunda etapa, encerrada em 15 de outubro, estabeleceu a primeira lista de possíveis beneficiados pelo II. Segundo a Secretaria de Cultura, o cadastro é permanente.

A LEI

A Lei Federal 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras, durante a pandemia.

Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da COVID-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos. A Lei determina a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e a estabelecimentos culturais durante a pandemia do Coronavírus.

Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

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