Neste ano de 2022, o serviço de coleta de lixo foi dividido em até cinco parcelas, com o primeiro vencimento em 30/08/2022. Já a partir de 2023, o custeio poderá ser quitado em até 12 parcelas, enviado juntamente com o carnê do IPTU 2023.
Confira algumas das principais duvidas sobre a taxa do lixo em Hortolândia:
Como é calculado o valor da cobrança?
Para chegar ao valor da taxa, a Prefeitura criou uma fórmula que levou em consideração o custo integral do serviço e dividiu entre os imóveis onde há coleta.
O valor é proporcional ao valor da área construída do imóvel, levando em consideração o valor venal e o fator social, que é o desconto proporcional de acordo com o valor do imóvel (quanto menor o valor do imóvel, maior o desconto).
O valor mínimo previsto na legislação municipal é de 5 UFMH (Unidade Fiscal Monetária de Hortolândia), correspondente a R$ 20,47 ao ano.
Imóveis isentos de IPTU tem obrigatoriedade de pagar a cobrança?
Não. O pedido de isenção da cobrança deve ser solicitado pelo requerente, cumprindo os requisitos exigidos na Lei Municipal nº4.016, de 18 de julho de 2022 e na Lei Complementar nº 110/2021, e enviando até o dia 30 de agosto de 2022.
Consulte abaixo os documentos exigidos para cada categoria de isenção.
Qual a data de emissão do carnê da cobrança de Coleta de Lixo?
Neste ano de 2022, o serviço de coleta de lixo foi dividido em até cinco parcelas, com o primeiro vencimento em 30/08/2022. Já a partir de 2023, o custeio poderá ser quitado em até 12 parcelas, enviado juntamente com o carnê do IPTU 2023.
Solicitação de Isenção
Para solicitar o benefício de isenção de cobrança de Serviço de Manejo de Resíduos Sólidos, o requerente deverá preencher todos os requisitos exigidos na Lei Municipal nº4.016, de 18 de julho de 2022 e preencher o respectivo requerimento disponível abaixo.
PRAZO
O prazo para protocolar o requerimento da isenção e renovações é anualmente até a data do vencimento da 1ª parcela do imposto (30/8/2022), sob pena de indeferimento, conforme determina o art. 217, § 2 e 3 da Lei Complementar 110/021.
Requisitos para Isenção | Documentos e Requerimento
- Aposentado, Pensionista e/ou LOAS
- Pessoa Carente de Recursos Financeiros
- Locação de templos de qualquer culto
- Pessoas com comorbidade
- ONGs cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• O não preenchimento dos campos obrigatórios do requerimento e a falta da documentação mínima descrita no mesmo, implicará no arquivamento automático do processo.
• Caso o imóvel apresente qualquer débito vencido, o pedido será indeferido.
• Caso o processo seja indeferido o requerente esta ciente que poderá ocorrer juros e multa após o vencimento das parcelas em aberto do referido imposto.
Legislação
- Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020Atualiza o marco legal do saneamento básico.
- Lei Municipal nº4.016, de 18 de julho de 2022Institui preço público pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.
- Lei Municipal nº3.443, de 11 de dezembro de 2017Institui a Política de Resíduos Sólidos de Hortolândia.
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