Órgão público zela pelo cumprimento de direitos de crianças e adolescentes nas regiões do Jardim Novo Ângulo e Jardim Amanda
A partir desta segunda-feira (14/02), o recém-criado CT-II (Conselho Tutelar II) de Hortolândia, órgão público de defesa dos direitos da criança e do adolescente residentes nas regiões do Jardim Amanda e do Jardim Novo Ângulo, ganha uma sede própria, onde funcionará, presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Ela está localizada na Rua João Camilo de Camargo, 159, no Remanso Campineiro. A ação conta com o apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social.
Nos dias úteis, o CT-II também pode ser acionado pelos telefones (19) 3897-1000 e 3897-1002. Após às 17h, durante a semana e aos finais de semana, o órgão atende em regime de plantão pelo celular: (19) 99979-9903.
Cabe aos conselheiros tutelares zelar pelo cumprimento de direitos de crianças e jovens, garantir absoluta prioridade na efetivação desses direitos e orientar a construção da política municipal de atendimento relativa ao público infantojuvenil, no município. “Garantir e zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes que se encontram ameaçados pela sociedade, ou até por familiares, estão entre as competências dos conselhos tutelares. A implantação efetiva do Conselho Tutelar II soma-se às ações de políticas públicas implantadas pelo município no sistema de garantias de direitos favorecendo a defesa das crianças e adolescentes”, afirma o secretário de Inclusão e Desenvolvimento Social, Francisco Raimundo da Silva.
Atualmente, Hortolândia conta com dois Conselhos Tutelares, sendo cada um deles formado por cinco titulares e cinco suplentes. Com a eleição dos membros do CT-II, no final do ano passado, o Conselho Tutelar I passou a atender casos relativos aos demais bairros da cidade. O CT-I atende pelos telefones: (19) 3865-3287 e 3897-2513 e, nos plantões, pelo (19) 99785-2442.
Saiba mais sobre o Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é o órgão municipal ou distrital de defesa dos direitos da criança e do adolescente, previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Constituição Federal Brasileira. A lei determina que “cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local”.
No Brasil, após a aprovação do ECA, em 1990, crianças e adolescentes foram reconhecidos como sujeitos de direitos, isto é, pessoas em desenvolvimento a serem protegidas pela família, pelo Estado e pela sociedade, como um todo. Entre estes direitos a serem atendidos com prioridade absoluta estão os de ter acesso à escola e à educação, à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade. Entre os órgãos responsáveis por fazer valer o que diz a lei, na garantia desses direitos fundamentais está o Conselho Tutelar. Segundo o artigo 131 do ECA, ele é o “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
O que faz o Conselho Tutelar:
•Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas por crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.
•Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
•Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.
•Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.
•Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
O que não faz:
•Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.).
•Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.
•Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
•Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.
Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia
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