A Terceira Comissão Disciplinar do STJD julgou nesta quarta-feira (3) o volante Allan, do Palmeiras, e a Chapecoense por infrações cometidas na 18ª rodada do Campeonato Brasileiro. Por maioria, o jogador pegou suspensão de duas partidas, e o clube catarinense foi multado em R$ 2 mil. As decisões, em primeira instância na sede da OAB Brasília, ainda cabem recurso ao Pleno.
Allan foi expulso por entrada violenta
Segundo a súmula da partida, aos 43 minutos do primeiro tempo, Allan levou cartão vermelho direto por acertar as travas da chuteira na canela e no pé de um adversário. O atleta foi denunciado com base no artigo 254 do CBJD, que trata de jogada violenta.
Chapecoense atrasou reinício do jogo
A súmula também apontou que a Chapecoense voltou do intervalo com quatro minutos de atraso, o que gerou dois minutos de atraso na volta da bola rolar. O clube foi enquadrado no artigo 206 do CBJD.
Defesa de Allan pediu absolvição
O advogado do Palmeiras, João Pedro Martins, argumentou que não houve violência no lance.
“Não há de se falar em jogada violenta em um lance como esse. O que aconteceu é que o jogador Allan chega atrasado. Em uma disputa de bola, se o adversário chega antes e você chega atrasado, você acaba atingindo o adversário. Houve contato do peito do pé, e ele imediatamente retira o pé. O Palmeiras entende pela absolvição do atleta, uma vez que não há conduta violenta.”
Relator considerou imprudência
O auditor relator José Maria Philomeno entendeu que Allan agiu com imprudência.
“Observando atentamente o lance do jogo pelo vídeo, conclui-se que o atleta não teve a intenção deliberada de machucar o adversário, mas ele foi imprudente, pois buscou a bola utilizando a sola da chuteira. Não foi de uma forma contundente a ponto de causar dano mais sério, mas está caracterizada a imprudência. Acato a denúncia do artigo 254 e aplico a pena de uma partida de suspensão.”
Reincidência aumentou a pena
A presidente da Comissão, Adriene Hassen, o vice-presidente Rafael Bozzano e a auditora Marina Volpato acompanharam parcialmente o voto do relator e aumentaram a suspensão para duas partidas, considerando a reincidência do atleta no tribunal.
Chapecoense condenada ao pagamento de multa
O advogado da Chapecoense, Marcelo Amoretty, pediu que a penalidade fosse aplicada conforme o atraso registrado. O relator condenou o clube a pagar R$ 2 mil.
Próximos passos
Allan desfalcará o Palmeiras por duas partidas após o retorno do Brasileirão. O clube ainda pode recorrer da decisão ao Pleno do STJD.
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