Nesta quinta-feira, 9, o STJD advertiu o atacante do Corinthians, Memphis Depay, por usar um aparelho celular durante a partida envolvendo o Timão e o Flamengo, na Neo Química Arena, em 22 de março, pelo Brasileirão.
Na ocasião, o jogador holandês foi substituído com dores e, em seguida, foi flagrado no banco de reservas usando um celular. Ele se manifestou dizendo que estava avisando os médicos da seleção holandesa, já que ele deveria se apresentar para a Data FIFA.
Confira o que diz o artigo em que Memphis foi denunciado
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Defesa do Corinthians funcionou
Os advogados alvinegros argumentaram que não houve nenhum tipo de afronta ou atitude antidesportiva. Memphis pegou o celular apenas para comunicar a sua seleção, reconheceu o erro e, após ser chamado à atenção da comissão técnica, guardou o aparelho. O Timão também argumentou que a situação não foi registrada na súmula, o que demonstrava ser um fator isolado e sem grande impacto.
Os argumentos foram aceitos e a pena, uma multa de R$ 1 mil, foi convertida em apenas advertência.
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