O goleiro do Santos, Gabriel Brazão, foi suspenso em quatro partidas pelo STJD. Ele foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD por conta das críticas a Raphael Claus.
O que diz o artigo?
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
A fala de Gabriel Brazão
O árbitro sentiu-se ofendido por conta de uma declaração de Brazão sobre o cartão amarelo que ele recebeu por uma suposta cera.
“Eu acho que o Claus foi bem criterioso ali pela torcida, e tudo. Eu acho que, no meu ver, não merecia. Tanto que, quando eu ia tocar a bola, o Flaco tava dentro da área, isso não pode e eu avisei ele, e logo após que eu tocar ele me dá um amarelo. Então, é complicado isso, mas como eu disse isso aí é questão de arbitragem, não cabe a mim dizer se é certo ou não, mas eu acho que ele foi bem criterioso, por tá na casa do Palmeiras a gente sabe que na dúvida é sempre eles”, disse Gabriel Brazão.
Gabriel Brazão foi suspenso em quatro partidas e multado em R$ 4 mil. A presidente da Comissão, Adriene Hassen, e a auditora Marina Volpato acompanharam integralmente o voto do relator, enquanto os auditores José Maria Philomeno e George Ramalho divergiram e votaram pela absolvição do atleta.
“Imputar a um árbitro que suas decisões são influenciadas pelo mando de campo de forma sistemática não é crítica desportiva legítima, é acusação de parcialidade e parcialidade, no exercício da função arbitral, representa conduta ética e deontologicamente grave, capaz de atrair, inclusive, responsabilidade disciplinar. O árbitro é a autoridade que simboliza a imparcialidade e a neutralidade dentro de campo e tem a sua honra objetiva diretamente atingida quando se afirma publicamente que as suas decisões, na dúvida, favorecem sistematicamente o mandante. O trecho não é hesitação, é assertivo. Por essa razão, reconheço a tipicidade da conduta do 243-F do CBJD.”
Vai para jogo?
O Santos pediu um efeito suspensivo e também o recurso. Há a expectativa de que o efeito suspensivo saia a tempo dele estar em campo neste sábado, diante do Vitória.
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