Na última terça-feira (28), o Corinthians foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após a invasão de duas crianças ao campo da Neo Química Arena durante a partida contra o Remo, que terminou com vitória do Timão por 3 a 0.
O clube foi absolvido da denúncia, pois conseguiu comprovar que os pais das crianças foram identificados e punidos durante o jogo, além de que a segurança agiu rapidamente para impedir o contato delas com os jogadores. O Corinthians poderia ter sido multado em até R$ 100 mil.
Entenda o artigo 213 do CBJD
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.
O árbitro Lucas Casagrande relatou na súmula que as crianças invadiram o gramado para pedir camisas aos jogadores.
Multa por atraso na entrada ao gramado
Mesmo com a absolvição no caso da invasão, o Corinthians recebeu uma multa de R$ 2 mil por atraso na entrada em campo. O Remo também foi penalizado pela mesma infração.
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