As novas regras para emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) já entraram em vigor em Campinas, adaptando o sistema municipal ao padrão nacional e às exigências da Reforma Tributária relacionadas ao consumo. Os contribuintes precisam acompanhar o cronograma das etapas e os prazos de obrigatoriedade para a implantação completa do novo emissor.
Transição para o novo emissor da NFS-e
O próximo passo ocorrerá em 1º de outubro de 2026, quando passa a ser obrigatório o uso do novo emissor para serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da legislação nacional, exceto aqueles que possuem prazo específico para 1º de dezembro do mesmo ano.
O diretor de Receitas Mobiliárias, César Saito, enfatizou a importância do momento: o novo emissor já está disponível e os contribuintes devem observar o cronograma para saber quando a utilização será obrigatória para suas atividades. Atualmente, o sistema está em período de transição, durante o qual coexistem dois emissores.
O emissor antigo permanece disponível para emissão de notas online, via Web Service e arquivo TXT, sem os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo emissor, por sua vez, já contempla esses campos e está alinhado ao padrão nacional da NFS-e. Até o início da obrigatoriedade para cada grupo, os dois sistemas funcionarão simultaneamente com regras específicas para cada tipo de emissão.
Cronograma das próximas etapas
- 1º de outubro de 2026: obrigatoriedade do novo emissor para serviços sujeitos ao ISS da legislação nacional, exceto aqueles com prazo em 1º de dezembro.
- 1º de novembro de 2026: uso exclusivo do Emissor Nacional para contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
- 1º de dezembro de 2026: inclusão obrigatória para plataformas digitais, operações intermediadas, serviços de processamento, armazenamento e hospedagem de dados, desenvolvimento de software, disponibilização de conteúdo pela internet e transporte coletivo municipal.
- 1º de janeiro de 2027: obrigatoriedade para contribuintes do Simples Nacional emitirem documentos fiscais com informações sobre IBS e CBS, utilizando o Emissor Nacional disponível no Portal da NFS-e.
Período de transição e obrigações fiscais
O ano de 2026 é considerado fase de transição para a implementação do IBS e da CBS. Conforme a legislação, contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estão dispensados do recolhimento desses tributos sobre os fatos geradores ocorridos neste ano. Durante esta fase, deve-se cumprir os layouts, regras e prazos previstos para integrar os documentos fiscais ao ambiente nacional da NFS-e.
Nas operações que exigem emissão exclusiva pelo Emissor Nacional, o sistema próprio da Prefeitura de Campinas não deve ser utilizado. É o caso, por exemplo, de algumas locações de bens móveis e imóveis não sujeitas ao ISS.
Atendimento aos contribuintes
Contribuintes com dúvidas podem acessar os canais da Secretaria Municipal de Finanças para esclarecimentos.
https://campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/canais-de-atendimento
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a obrigatoriedade do novo emissor para serviços sujeitos ao ISS?
O uso obrigatório do novo emissor para serviços sujeitos ao ISS previstos na legislação nacional começa em 1º de outubro de 2026, exceto para serviços com prazo diferente em dezembro.
Durante a transição, quais sistemas podem ser utilizados para emissão da NFS-e?
Durante o período de transição, tanto o emissor atual quanto o novo emissor funcionam simultaneamente, observando as regras específicas de cada tipo de emissão.
Quais contribuintes devem usar o Emissor Nacional exclusivamente a partir de novembro de 2026?
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem utilizar exclusivamente o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
Como proceder em caso de dúvidas sobre a emissão da NFS-e?
Os contribuintes podem procurar os canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças disponíveis no site oficial da Prefeitura de Campinas.
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