Radares registram avanço de sinal e alta velocidade de ciclomotores e autopropelidos
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) tem registrado frequentes casos de imprudência no trânsito envolvendo ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas. Imagens captadas pelos radares indicam veículos circulando acima dos limites autorizados e avançando o sinal vermelho, além de condutores sem capacete ou com calçados inadequados.
Os registros mostram veículos que deveriam respeitar a velocidade máxima de até 32 km/h para autopropelidos e 50 km/h para ciclomotores circulando acima desses limites, em algumas ocasiões ultrapassando 50 km/h em avenidas como Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira e John Boyd Dunlop. Também há flagrantes de avanço em semáforos nas vias Amoreiras, Norte-Sul e Ruy Rodriguez, evidenciando riscos a pedestres e usuários do transporte público.
Desafios na fiscalização e obrigações legais
A maioria desses veículos não possuem placa ou registro oficial, o que impede que as infrações sejam processadas via radares. Segundo a Prefeitura de Campinas, a fiscalização depende da atuação direta dos agentes de trânsito, que passaram por treinamentos específicos para identificar características técnicas, como potência e dimensões, fundamentais para a correta classificação de cada equipamento.
Conforme a Resolução nº 996/2023 do Contran, os ciclomotores precisam estar registrados e licenciados até 31 de dezembro de 2025, além de contar com habilitação na categoria A ou autorização para conduzir. A circulação de veículos sem essas exigências configura infração conforme a legislação vigente.
Características dos veículos e regras de circulação
Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor a combustão ou elétrico, potência máxima de 4 kW, velocidade até 50 km/h, obrigados a ter placa, registro e capacete. Podem circular em ruas e avenidas com limite de até 40 km/h, sendo proibidos em vias rápidas e rodovias, salvo quando houver acostamento.
Os autopropelidos, como patinetes elétricos e skates elétricos, possuem largura máxima de 70 cm, potência até 1000W e velocidade de até 32 km/h. Não requerem registro ou habilitação, mas a Emdec recomenda o uso do capacete para proteger condutores e passageiros. Bicicletas elétricas têm motor auxiliar, potência até 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, acionadas por pedal assistido sem acelerador.
Tanto autopropelidos quanto bicicletas elétricas podem circular em ciclovias, ciclofaixas e vias com limite de até 40 km/h, respeitando o sentido. A circulação em vias rápidas ou rodovias é proibida para esses veículos.
Riscos e orientações
A Emdec alerta que adulterar a velocidade máxima permitida, como a retirada do limitador de velocidade, aumenta o risco de acidentes graves. Condutas como avanço de semáforo, circulação sem capacete, em corredores de ônibus ou em alta velocidade elevam o perigo para os próprios condutores e demais usuários da via.
O gerente executivo de Operações da Emdec, Claudionir Thomás de Sá, destaca que a popularização desses veículos exige atenção dos órgãos fiscalizadores devido às variações nas características técnicas e à facilidade de aquisição no mercado.
Perguntas frequentes
Qual é a velocidade máxima permitida para autopropelidos?
A velocidade máxima é de 32 km/h, segundo a legislação vigente.
Os ciclomotores precisam de registro e habilitação?
Sim, ciclomotores devem ter placa, registro, licenciamento e o condutor necessita de habilitação categoria A ou autorização específica.
Posso circular com bicicleta elétrica em vias rápidas?
Não, bicicletas elétricas não podem circular em vias de trânsito rápido ou rodovias.
Qual a data limite para regularização dos ciclomotores?
O prazo final estabelecido pelo Contran para registro e emplacamento é 31 de dezembro de 2025.
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