A Prefeitura de Campinas, por meio da Secretaria de Urbanismo, publicou um decreto em 6 de novembro que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços em horários especiais. A nova norma define critérios para as atividades que desejam funcionar fora do horário convencional, das 7h às 22h, levando em conta o potencial de incômodo à vizinhança, à segurança, ao sossego público e ao meio ambiente.
Categorias de incomodidade e horários permitidos
Os estabelecimentos são classificados em baixa, média e alta incomodidade. Para aqueles de baixa incomodidade, o funcionamento autorizado é das 22h às 7h, inclusive aos domingos e feriados, mediante autorização prévia. Estabelecimentos de média incomodidade poderão operar das 22h à 1h, com mais uma hora reservada para limpeza, cobrança e encerramento das atividades. Já as atividades consideradas de alta incomodidade terão o horário definido pela Prefeitura após análise documental.
Bares e adegas considerados de baixa incomodidade terão o limite de funcionamento até 1h, com mais uma hora para o encerramento. Para bares e adegas de média incomodidade, é possível solicitar funcionamento além deste horário, desde que atendam a exigências adicionais. Esta extensão não abrange bares e restaurantes com entretenimento.
Documentação e autorização exigidas
Os estabelecimentos interessados em funcionar nesses horários devem apresentar Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) vigente, laudo de estabilidade e segurança da edificação e documentação do Corpo de Bombeiros, como AVCB ou CLCB. Atividades de diversão pública com música devem também apresentar laudo acústico, projeto de tratamento acústico e laudo de capacidade de público, entre outros documentos técnicos.
Além disso, hospitais, farmácias, drogarias, serviços de saúde, hotéis, motéis, pousadas e terminais aeroportuários, rodoviários e ferroviários estão dispensados da autorização específica, desde que mantenham o licenciamento válido e atendam às normas municipais.
Fiscalização e penalidades
A análise dos pedidos de autorização considerará o histórico de denúncias e reclamações registradas nos três meses anteriores à solicitação. O descumprimento das regras estipuladas, perturbação do sossego público ou emissão de ruídos acima dos limites poderá acarretar restrições ou cassação do alvará.
A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal e pela Secretaria de Urbanismo (Semurb). O decreto revoga os anteriores nos decretos nº 23.955/2025 e nº 24.075/2025, aplicando as novas regras também aos processos administrativos em andamento.
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