A Prefeitura de Campinas publicou no dia 20 de maio uma instrução normativa que orienta a aplicação das regras de densidade habitacional para habitações unifamiliares na Área de Proteção Ambiental (APA) de Campinas. O documento foi elaborado pelas Secretarias de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade; Planejamento e Desenvolvimento Urbano; e Urbanismo.
A norma estabelece que a exigência de densidade mínima habitacional vale apenas para parcelamento do solo, como na criação de novos loteamentos, e não para aprovação de casas em lotes antigos já regularizados antes do Plano de Manejo da APA. Assim, terrenos aprovados previamente poderão receber uma habitação unifamiliar, mesmo se passaram por anexação ou unificação, desde que cumpram demais exigências legais e ambientais.
Orientação para projetos na APA Campinas
Anteriormente, em alguns casos, as regras de densidade indicavam a necessidade de múltiplas unidades habitacionais em um único terreno, mesmo que o projeto contemplasse apenas uma casa. Por exemplo, um terreno de 3 mil metros quadrados poderia exigir até sete moradias para atender ao índice do Plano de Manejo.
Com a norma, essa obrigatoriedade se aplica apenas ao parcelamento do solo para novos loteamentos. Para lotes antigos e regularizados, a aprovação de apenas uma habitação unifamiliar é permitida, desde que respeitados critérios urbanísticos e ambientais.
Dispensa da densidade mínima para lotes antigos
A instrução normativa especifica que lotes de loteamentos aprovados antes do Plano de Manejo ficam dispensados da exigência de densidade mínima, mesmo em casos de anexação posterior. A medida visa uniformizar os processos das secretarias envolvidas e garantir maior segurança jurídica e técnica nas análises administrativas.
Manutenção das exigências ambientais
As demais regras ambientais e urbanísticas da APA Campinas permanecem válidas. Os projetos devem atender a:
- regularidade do loteamento;
- comprovação da anexação dos lotes;
- taxa de permeabilidade;
- regras construtivas;
- outros parâmetros ambientais previstos na legislação.
Caráter orientativo da medida
A instrução normativa é de caráter orientativo, servindo como referência administrativa até que haja adequação definitiva da legislação e do Plano de Manejo da APA Campinas.
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