A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial, em 13 de agosto, os editais que regulamentam a segunda etapa do programa Concilia Campinas, que oferece condições ampliadas para a regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa do município, com foco nas dívidas de IPTU. A iniciativa permite o recálculo dos valores pela Taxa Selic, oferecendo descontos de até 85% sobre multas e juros e possibilitando o parcelamento em até 60 vezes.
Concilia Campinas amplia condições para negociação de dívidas municipais
O programa restringe as condições conforme o perfil do devedor. Para o público em geral, pessoas físicas e jurídicas, há desconto de até 75% e parcelamento em até 30 vezes. Para os pequenos devedores, que incluem pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, os descontos podem chegar a 85%, com parcelamento em até 60 vezes, dentro dos limites estabelecidos pelo edital.
A adesão poderá ser feita eletronicamente, a partir da segunda quinzena de setembro, por meio do Ambiente Exclusivo. A Prefeitura também lançou o hotsite do Concilia Campinas (campinas.sp.gov.br/concilia), que reúne os editais, dúvidas frequentes e, futuramente, vídeos e tutoriais para orientar os contribuintes.
Valores e exemplos das condições do programa
Ao todo, cerca de R$ 4,8 bilhões em débitos estão aptos à negociação nesta segunda etapa, montante significativamente superior aos R$ 130 milhões arrecadados na primeira fase do Concilia. Um exemplo apresentado é o caso de uma dívida de IPTU vencida em 2015 que, originalmente de R$ 24.483,65, alcançou R$ 104.134,12 com juros e multas. Com as condições do programa e pagamento à vista, o valor negociado caiu para R$ 31.745,36.
Regras específicas para pequenos devedores e contribuintes com decisões judiciais
O Edital 02/2026 – Pequenos Devedores contempla débitos de até 2.270 UFICs (R$ 11.574,73) por inscrição e até 12.715 UFICs (R$ 64.833,78) por contribuinte. O programa também facilita acordo para contribuintes que possuem decisões judiciais favoráveis referentes a cobranças de IPTU, podendo considerar os valores reduzidos para formalizar acordos e encerrar processos com mais agilidade e consenso.
Condições resumidas dos editais do Concilia Campinas
- Edital 01/2026 – Programa Geral: público em geral, sem limite de valor, desconto de até 75% sobre multas e juros após recálculo pela Selic, parcelamento em até 30 vezes.
- Edital 02/2026 – Pequenos Devedores: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com limite por inscrição e contribuinte, desconto de até 85% sobre multas e juros, parcelamento em até 60 vezes.
Mais informações e acesso ao programa estão disponíveis no site oficial do município: campinas.sp.gov.br/concilia.
Perguntas frequentes
Quem pode participar da segunda etapa do Concilia Campinas?
Pessoas físicas, jurídicas em geral e pequenos devedores, incluindo microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelecido nos editais específicos.
Quais são os descontos oferecidos no programa?
Descontos de até 75% para o público geral e até 85% para pequenos devedores sobre multas e juros, após o recálculo pela Taxa Selic.
Como será realizado o parcelamento das dívidas?
O parcelamento pode ser feito em até 30 vezes para o público geral e em até 60 vezes para pequenos devedores, respeitando os limites estabelecidos em cada edital.
Onde e quando devo aderir ao programa?
A adesão será feita de forma eletrônica a partir da segunda quinzena de setembro, por meio do Ambiente Exclusivo disponível no site oficial do programa.
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