Campinas

Prefeitura de Campinas prorroga programa social de regularização de construções

A Prefeitura de Campinas prorrogou o Programa Social de Regularização de Construções Clandestinas e Irregulares em Conjuntos e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (LC 492/2024), com publicação oficial em 23 de outubro. Desde a sua criação em outubro de 2024, o programa registrou 850 solicitações de análise, abrangendo empreendimentos em 21 bairros.

Desenvolvido pela Secretaria Municipal de Urbanismo em parceria com a Secretaria de Habitação e Cohab Campinas, o programa visa regularizar imóveis residenciais e comerciais construídos, ampliados ou reformados sem aprovação prévia ou em desacordo com a legislação vigente.

Benefícios para construções de interesse social

As construções enquadradas como de interesse social recebem isenção da taxa de regularização e desconto de 50% sobre multas referentes às infrações nas obras. O projeto contempla a flexibilização de dez níveis de infrações urbanísticas consideradas para o cálculo final da multa.

A secretária de Urbanismo, Carolina Baracat, ressalta que a prorrogação amplia o acesso ao benefício, permitindo aos proprietários regularizar a documentação e viabilizar futuras ações, como venda ou transferência do imóvel.

Critérios e definições do programa social de regularização

A lei define construção clandestina como aquela executada sem aprovação do órgão municipal competente, enquanto construção irregular é a realizada em desacordo com a legislação. Para ser passível de regularização, a edificação deve ter cobertura e paredes executadas na data da publicação da lei e atender a requisitos específicos.

Os imóveis elegíveis devem atender aos seguintes critérios: não estar sobre logradouros, terrenos públicos ou faixas viárias; compatibilidade com zoneamento urbano; não localizar-se em faixas de drenagem, linhas de transmissão, rodovias, ferrovias ou áreas similares; e não estar em áreas de preservação ambiental ou risco, salvo anuência do órgão competente.

O programa abrange construções em empreendimentos aprovados pela Cohab e CDHU, antigos projetos sob as leis de habitação popular, além dos aprovados pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo como habitação multifamiliar horizontal ou vertical de interesse social.

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