Decreto publicado nesta sexta-feira, 16 de abril, no Diário Oficial, regulamenta a lei que obriga restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares a usar e fornecer canudos de papel biodegradável ou reciclável aos clientes. O decreto, que entra em vigor em 90 dias, prevê multa de 500 UFICs (R$ 1.894,30) para quem descumprir a determinação.
A medida segue o princípio de cuidados na área ambiental, que assegura a adoção de medidas intervencionistas de proteção da saúde e do meio ambiente, de forma preventiva. Os canudos de plástico são um grande obstáculo ecológico, e causam diversos impactos ambientais negativos.
A Organização das Nações Unidas (ONU) afirma que, se o uso exagerado de plástico, entre eles os canudos, não for freado, em 2050 haverá mais plástico do que peixes nos mares. Os canudinhos representam 4% de todo o lixo plástico produzido no mundo e podem levar até mil anos para se decompor no meio ambiente.
Conforme o decreto, os estabelecimentos devem fornecer canudos fabricados e embalados em papel biodegradável ou reciclável, e ofertados em embalagem individual e hermeticamente fechada. O decreto define que a fiscalização será feita pelo Departamento de Proteção ao Consumidor (Procon), sem prejuízo do dever de colaboração dos demais órgãos da Administração Pública e da coletividade.
Em caso de descumprimento da obrigação, o estabelecimento receberá uma advertência por escrito, para que se adapte no prazo de 30 dias. Na reincidência, será multado em 500 UFICs. Os valores arrecadados com o pagamento da multa integrarão o Fundo Municipal de Proteção de Defesa dos Direitos do Consumidor (FMPDDC).
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98