O formulário eletrônico para solicitação do Selo Amiga das Pessoas com TEA está disponível para empresas, escolas, hospitais, entidades e órgãos públicos de Campinas que desenvolvam ações inclusivas para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A solicitação deve ser feita por meio do site requerimentos.campinas.sp.gov.br, com login via conta Acesso Campinas e senha do gov.br.
Reconhecimento e critérios para obter o selo
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, por meio da Coordenadoria de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência, concede o selo para instituições que comprovem medidas voltadas ao acolhimento, acessibilidade e melhoria da qualidade de vida das pessoas com TEA. Publicadas no Diário Oficial do Município, as regras detalham que podem participar pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Entre as ações aceitas para o reconhecimento estão:
- Capacitação de funcionários para atendimento a pessoas com TEA;
- Atendimento prioritário e adaptado;
- Comunicação acessível com pictogramas, sinalização visual e recursos alternativos;
- Campanhas de conscientização sobre o autismo;
- Atividades educativas, culturais, esportivas ou de lazer inclusivas;
- Parcerias com entidades especializadas;
- Adaptação de ambientes para reduzir estímulos sensoriais, como barulho e luz forte.
A lista não é exaustiva, e outras iniciativas voltadas à inclusão de autistas também são consideradas.
Como solicitar o Selo Amiga das Pessoas com TEA
No formulário, a instituição deve descrever suas ações e anexar documentos comprobatórios como fotos, vídeos, relatórios e depoimentos. É exigida ainda documentação que comprove regularidade fiscal, jurídica e trabalhista. A análise é feita pela Coordenadoria de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência em até 20 dias úteis após o envio completo da documentação.
Segundo Vandecleya Moro, secretária de Desenvolvimento e Assistência Social, ações simples como capacitar a equipe, reduzir o som e a luz do ambiente e oferecer atendimento prioritário já são consideradas para o reconhecimento.
O selo tem validade de dois anos e pode ser renovado mediante nova solicitação e avaliação. As instituições certificadas podem exibir o selo nos estabelecimentos e em materiais de divulgação, desde que informem a data de validade. Interrupções nas ações que motivaram a certificação podem acarretar suspensão ou cassação do selo. Não há qualquer benefício financeiro associado.
Dados sobre o autismo em Campinas
Dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que Campinas possui 15.588 pessoas com diagnóstico de TEA, cerca de 1,4% da população.
Serviço
Selo Amiga das Pessoas com TEA
Quem pode pedir: Instituições públicas ou privadas que realizem ações inclusivas para pessoas com autismo.
Como pedir: Por formulário eletrônico no endereço requerimentos.campinas.sp.gov.br, com login na conta Acesso Campinas e senha do gov.br.
Documentação necessária: Comprovantes das ações realizadas (fotos, vídeos, relatórios, depoimentos) e documentação de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista.
Prazo para análise: Até 20 dias úteis após envio completo dos documentos.
Validade do selo: Dois anos, renovável mediante nova solicitação e avaliação.
Informações adicionais: (19) 2515-7276
Perguntas frequentes
Quem pode solicitar o Selo Amiga das Pessoas com TEA?
Empresas, escolas, hospitais, entidades e órgãos públicos de Campinas que desenvolvam ações de inclusão e acolhimento para pessoas com transtorno do espectro autista.
Quais tipos de ações são aceitas para obtenção do selo?
Entre outras, capacitação de funcionários, atendimento prioritário, comunicação acessível, campanhas de conscientização, atividades inclusivas, parcerias com entidades especializadas e adaptações ambientais para redução de estímulos sensoriais.
Qual o prazo para avaliação dos pedidos?
A Coordenadoria de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência tem até 20 dias úteis para analisar o pedido após o envio completo da documentação necessária.
O selo gera benefícios financeiros ou fiscais?
Não. O selo é um reconhecimento simbólico que pode ser exibido, mas não oferece pagamento, isenção de impostos ou qualquer benefício financeiro.
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