O programa Concilia Campinas iniciou sua segunda etapa nesta segunda-feira, 14 de setembro, permitindo que contribuintes regularizem débitos inscritos na Dívida Ativa do Município. A Prefeitura de Campinas disponibilizou em seu site uma seção de perguntas e respostas para orientar sobre as condições de negociação, descontos, parcelamento e procedimentos para adesão.
O conteúdo está acessível no hotsite oficial do programa, reunindo também os editais e demais informações. Segundo a procuradora-chefe da Procuradoria Fiscal de Campinas, Rebecca Farinella Tognella, reunir todas as informações em um único espaço facilita o acesso do contribuinte às opções especiais de regularização de dívidas, especialmente as relativas ao IPTU.
Condições de negociação no Concilia Campinas
Esta etapa possibilita o recálculo dos débitos pela Taxa Selic, oferece descontos que podem chegar a 85% sobre multas e juros, além de possibilitar o parcelamento em até 60 vezes, conforme os editais vigentes.
O programa conta com dois editais específicos:
- Edital 01/2026 – Programa Geral: direcionado a pessoas físicas e jurídicas, sem limite de valor para adesão. Após o recálculo pela Selic, os descontos podem alcançar 75% sobre multas e juros, com parcelamento em até 30 vezes.
- Edital 02/2026 – Pequenos Devedores: destinado a pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Neste caso, débitos de até 2.270 UFICs (R$ 11.574,73) por inscrição, com limite total de 12.715 UFICs (R$ 64.833,78) por contribuinte, podem ser negociados. O desconto máximo é de 85%, com pagamento parcelado em até 60 vezes.
Como aderir ao Concilia Campinas
A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Ambiente Exclusivo disponível no site do programa. O prazo inicial para adesão é de 45 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Perguntas frequentes
Quem pode aderir ao Concilia Campinas?
Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas jurídicas podem participar, conforme os critérios de cada edital.
Quais débitos podem ser negociados?
Débitos inscritos na Dívida Ativa do Município, incluindo especialmente dívidas de IPTU, podem ser regularizados pelo programa.
Quais são os descontos oferecidos?
Descontos podem chegar a 75% sobre multas e juros no Edital Geral, e até 85% para pequenos devedores, após recálculo pela Taxa Selic.
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