Nesta quinta-feira (03), a Prefeitura de Campinas publicou a aprovação de uma lei que isenta o consumidor do pagamento de estacionamento em shoppings e hipermercados.
A nova lei municipal diz que o consumidor que gastar ao menos dez vezes o valor da taxa de estacionamento não precisa pagar pelo serviço, podendo ficar até seis horas no local.
Caso passe das seis horas deverá pagar o valor integral do estacionamento.
Somente depois da definição das regras, a lei passa a ser exercida pelos shoppings e hipermercados.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98