A Prefeitura de Campinas regulamentou o processo de apresentação e aprovação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS) na Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb). Publicada nesta terça-feira, 22 de setembro, a resolução estabelece que empreendedores devem obter previamente a anuência da Companhia de Habitação Popular de Campinas (Cohab-Campinas) antes de encaminhar os projetos para análise da Semurb.
Essa medida organiza as atribuições entre os órgãos e impede o envio de projetos sem comprovação de que atendem aos critérios sociais definidos. A regulamentação decorre da aplicação do artigo 61 da Lei Complementar nº 189/2018, do Plano Diretor, por meio de resolução conjunta da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), Semurb e Cohab.
Fluxo para aprovação dos empreendimentos habitacionais sociais
Inicialmente, o empreendedor deve procurar a Cohab-Campinas, responsável por analisar o enquadramento social e emitir o documento de anuência exigido para o prosseguimento do processo. Só após essa etapa o projeto poderá ser encaminhado para análise da Secretaria de Urbanismo.
Com a anuência, o empreendedor pode seguir duas opções: o fluxo geral de aprovação junto à Semurb ou o modelo EHIS-Cohab, previsto na Lei Complementar nº 312/2021, que prevê a participação da Cohab-Campinas no processo.
Diferenças entre os modelos de aprovação de EHIS
Ambos os modelos oferecem os mesmos incentivos fiscais para empreendimentos sociais, mas o EHIS-Cohab permite a aplicação de parâmetros urbanísticos específicos, como flexibilizações nas regras de densidade habitacional, recuos, áreas mínimas de lotes, unidades habitacionais, vagas de garagem e coeficiente de aproveitamento, conforme a tipologia dos projetos.
A Lei Complementar nº 312/2021 também prevê tramitação prioritária dos empreendimentos EHIS-Cohab nos órgãos municipais competentes e estabelece regras próprias para diferentes formas de implantação.
Organização e garantia de atendimento social
Para a secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat, a regulamentação torna o processo mais claro e evita que a Semurb receba projetos sem documentação básica, permitindo que o empreendedor tenha um procedimento mais organizado e previsível.
O diretor-presidente em exercício da Cohab-Campinas, Pedro Leone Luporini, enfatiza que a participação da Cohab é fundamental para garantir o enquadramento correto dos empreendimentos e para orientar os que optam pelo modelo EHIS-Cohab, que oferece maior flexibilidade urbanística.
Faixas de renda priorizadas na regulamentação
A norma também regulamenta as faixas de renda que os empreendimentos devem atender prioritariamente, conforme o Cadastro de Interessados em Moradia (CIM) da Cohab-Campinas: até três salários mínimos, entre três e seis salários mínimos e de seis a dez salários mínimos.
O empreendedor deve informar à Cohab-Campinas qual faixa de renda será contemplada e firmar compromisso de priorizar as famílias cadastradas no CIM para que a Cohab emita o termo que atesta o enquadramento social e permita a continuação do processo de aprovação.
Perguntas frequentes
Qual órgão deve analisar primeiro os projetos de EHIS?
Os empreendedores devem buscar inicialmente a Cohab-Campinas para análise do enquadramento social e obtenção da anuência antes de encaminhar os projetos à Secretaria Municipal de Urbanismo.
Quais são os modelos de aprovação para EHIS?
Existem dois modelos: o fluxo geral junto à Semurb e o modelo EHIS-Cohab, que oferece parâmetros urbanísticos flexíveis e tramitação prioritária.
Quais faixas de renda os empreendimentos prioritariamente devem atender?
As unidades devem ser destinadas prioritariamente às famílias inscritas no Cadastro de Interessados em Moradia, considerando faixas até três salários mínimos, entre três e seis e de seis a dez salários mínimos.
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